Nem todos os condutores sabem, mas a obrigatoriedade de seguro automóvel em Portugal sofreu alterações recentes que podem ter impacto até para quem nunca teve um carro. Com o crescimento da micromobilidade e das novas formas de transporte urbano, surgem novas exigências legais que abrangem mais do que os veículos tradicionais.
O aumento do uso de bicicletas elétricas, trotinetes e outros meios de transporte alternativos levou o legislador a atualizar o enquadramento legal. A partir desta sexta-feira, 20 de junho de 2025, passam a aplicar-se regras mais apertadas no que toca à obrigação de seguro, especialmente para veículos ligeiros com propulsão elétrica.
Embora muitos utilizadores continuem a circular sem seguro automóvel por desconhecimento, a nova legislação pode levar à aplicação de coimas pesadas. E, em caso de acidente, a ausência de cobertura poderá traduzir-se em responsabilidades financeiras significativas.
Nova legislação obriga a repensar o que é um veículo motorizado
De acordo com o Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 26/2025, os veículos com velocidade máxima superior a 25 km/h ou com peso acima de 25 kg e capazes de ultrapassar os 14 km/h passam a estar abrangidos pela obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil.
Segundo a mesma fonte, esta regra apanha diretamente algumas bicicletas elétricas mais potentes e os chamados speed pedelecs. Estas deixaram de estar isentas e passam agora a ser tratadas como ciclomotores, o que implica também matrícula e, em alguns casos, carta de condução.
Bicicletas comuns estão fora das novas obrigações
Explica o Notícias ao Minuto que as bicicletas com assistência elétrica limitada a 250 watts e que só funcionam durante o ato de pedalar continuam isentas de seguro automóvel. Estas, denominadas pedelecs, não atingem velocidades superiores a 25 km/h e, por isso, são equiparadas a velocípedes.
Este tipo de e-bike é o mais comum no mercado urbano português e, até ver, não necessita de matrícula, capacete homologado ou seguro obrigatório.
O que muda para os utilizadores de e-bikes mais potentes
Escreve a SIC Notícias que, com as novas regras, quem adquirir bicicletas com acelerador ou motores acima do limite legal deverá cumprir os mesmos requisitos de um condutor de ciclomotor. Isto inclui não só o seguro, mas também a emissão de certificado de matrícula pelo IMT e o uso de capacete com certificação adequada.
Estes veículos passam a integrar a categoria L1e-B da União Europeia, estando sujeitos às exigências do Regulamento (UE) 168/2013.
Recomendamos: Nova gasolineira em Portugal vende combustível entre 15 e 20 cêntimos abaixo da média: saiba onde abastecer
A ausência de seguro obrigatório está classificada como contra-ordenação grave pelo Código da Estrada. Segundo o Portal da Legislação de Lisboa, quem for apanhado a circular sem cobertura válida arrisca uma coima entre 500 e 2.500 euros e perda de dois pontos na carta de condução.
Além disso, em caso de sinistro, o condutor poderá ter de assumir pessoalmente todos os encargos com danos materiais e corporais causados a terceiros.
Para esclarecer dúvidas, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária emitiu uma nota informativa no dia 19 de junho de 2025, onde reafirma que apenas os veículos que excedem os limites definidos pelo Decreto-Lei 26/2025 necessitam de seguro.
Ainda assim, recomenda-se a consulta do certificado do fabricante, especialmente em veículos comprados online ou importados, que podem não seguir as normas comunitárias.
IMT esclarece regras sobre matrícula e homologação
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) lançou uma circular técnica no início de 2025 com orientações claras sobre os processos de homologação e matrícula. Segundo o documento, todos os veículos da categoria L1e-B devem possuir ficha técnica e matrícula emitida pelo instituto.
Para regularizar a situação, o condutor deve apresentar documentação do fabricante, realizar a inspeção obrigatória e contratar uma apólice de responsabilidade civil com os valores mínimos estipulados pela lei portuguesa: 6,45 milhões de euros para danos corporais e 1,3 milhões de euros para danos materiais.
Capacete e carta também entram na equação
Se o veículo estiver classificado como ciclomotor, também passa a ser exigido o uso de capacete homologado e a posse de carta de condução de categoria AM ou superior. Estes requisitos aplicam-se mesmo a veículos que aparentam ser meras bicicletas, mas cujas características técnicas os colocam noutra categoria.
Com a chegada do verão e o aumento da circulação em zonas turísticas, as autoridades alertam para o risco acrescido de incumprimento. Muitas bicicletas alugadas ou transportadas por visitantes estrangeiros podem não cumprir as exigências nacionais, colocando os utilizadores em situação irregular.
Neste contexto, como explica o Notícias ao Minuto, os agentes de fiscalização estão autorizados a atuar, especialmente em locais de grande afluência, como zonas balneares, ecovias e ciclovias urbanas.
Leia também: Tem isto no carro? Multas podem sair caro para acessório cada vez mais usado pelos portugueses no verão (e não só)
















