Emprestar o carro a um amigo ou familiar é algo comum no dia a dia dos portugueses, mas esse gesto pode trazer implicações legais se não forem cumpridas as regras previstas na lei. O Código da Estrada estabelece situações em que o proprietário pode ser responsabilizado por infrações cometidas por outra pessoa, mesmo não estando presente. Conhecer estas obrigações evita dissabores mais tarde.
Empréstimo do veículo e deveres do proprietário
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), emprestar o carro é permitido, desde que o condutor tenha carta válida e respeite as normas de trânsito. Ainda assim, o dono do veículo mantém uma responsabilidade residual, sobretudo quando não consegue demonstrar que foi outra pessoa a cometer a infração. Esta responsabilidade está prevista no artigo 135.º do Código da Estrada, que define o papel do titular do documento do veículo.
O seguro automóvel, por sua vez, acompanha o veículo e não quem o conduz. Qualquer pessoa habilitada pode pegar no carro, mesmo não estando nomeada na apólice, desde que seja uma utilização esporádica. No entanto, quando essa utilização passa a ser frequente, a seguradora deve ser informada e o condutor habitual tem de ser identificado. Se isso não acontecer, existe a possibilidade de a cobertura ser recusada em caso de acidente.
As seguradoras têm mecanismos para perceber se quem sofreu o sinistro já utilizava o carro com regularidade. Se esta frequência não estiver declarada, pode ser considerada uma violação das condições do contrato, abrindo espaço para recusa de indemnização.
Infrações captadas por radar ou fiscalização
Quando uma infração é registada por meios automáticos, como radares ou sistemas de videovigilância, a lei coloca a responsabilidade no proprietário caso não seja possível identificar quem estava ao volante. Exemplos comuns incluem excesso de velocidade ou passagem de sinal vermelho.
Nestas situações, o titular do registo automóvel recebe a notificação e tem um prazo para indicar o condutor real. Se não o fizer, presume-se que era o próprio a conduzir. Esta presunção pode resultar em coimas e perda de pontos.
Já em fiscalizações presenciais, como operações Stop, a responsabilidade recai diretamente sobre quem está a conduzir naquele momento. A identificação no local elimina qualquer dúvida. Contudo, sempre que não seja possível identificar o condutor, o proprietário volta a assumir a responsabilidade.
Seguro automóvel e condutor habitual
A Generali Tranquilidade reforça que o seguro cobre qualquer condutor legalmente habilitado, exceto nos casos previstos como exclusões contratuais. Mas insiste na mesma regra: quando alguém passa a utilizar o veículo regularmente, essa informação tem de ser comunicada.
Um acidente envolvendo um condutor frequente não declarado pode levar à recusa de cobertura e deixar o proprietário a assumir os prejuízos.
Consequências legais em situações específicas
Permitir que alguém conduza sem carta, com a carta suspensa ou sob o efeito de álcool ou drogas constitui uma infração grave. O artigo 135.º do Código da Estrada estabelece que o proprietário pode ser responsabilizado por autorizar a condução nestas condições. Nestes casos, o condutor pode perder a carta, uma vez que estas infrações implicam sanções pesadas, incluindo perda de pontos e penas acessórias.
Se ocorrer um acidente, o ACP alerta que o proprietário pode ainda responder civil e criminalmente, sobretudo se tiver conhecimento do estado do condutor. Além das coimas e das eventuais sanções, o dono do veículo pode ser chamado a pagar indemnizações, especialmente se o seguro recusar a cobertura por utilização ilegal.
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