Existem dois portais digitais que possibilitam aos condutores verificar o saldo de pontos da carta de condução. No entanto, há vários relatos recentes que indicam que muitos condutores têm reclamado das imprecisões nos pontos atribuídos. Face a isso, o Automóvel Club de Portugal (ACP) agiu e enviou uma carta ao Ministério da Administração Interna (MAI), propondo que os condutores sejam notificados sempre que haja retirada de pontos, o que implicaria uma alteração no Código da Estrada.
A resposta do MAI reconheceu a pertinência dessa questão, comprometendo-se a considerar a proposta do ACP.
Desde a entrada em vigor da Carta de Condução por Pontos, em junho de 2016, foram introduzidas alterações significativas.
Inicialmente, cada condutor recebeu uma atribuição de 12 pontos, com um limite máximo de 15. Contudo, alguns condutores expressam descontentamento devido à alegada falta de pontos. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que pontos adicionais são automaticamente atribuídos a todos os que não cometem infrações durante três anos.
Além dos portais digitais, a informação sobre os pontos na carta de condução pode ser obtida no Balcão do Condutor. Essa solicitação do ACP visa aprimorar a transparência e notificação dos condutores sobre alterações no seu saldo de pontos, reforçando a importância da gestão correta desses dados para a segurança rodoviária.
De recordar que ao consultar o portal das contraordenações, vários condutores verificaram que possuem apenas 12 pontos na carta de condução, quando deveriam ter 15. Ao procurarem compreender a razão desse erro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) justificava-se com um constrangimento do sistema.
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