
O caso foi desencadeado pelos procuradores Vítor Magalhães e Cláudia Porto que queriam ouvir como testemunhas do processo de Tancos o Presidente da República e o primeiro-ministro, avança o Expresso.
Albano Pinto, então diretor do Departamento Central de Investigação Penal, proibiu a iniciativa argumentando com a “dignidade” dos cargos para proibir as audições de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa. O despacho, que foi deixado de fora do processo mas foi divulgado pela “Sábado”, teve a oposição dos dois magistrados titulares do processo e levou a PGR, Lucília Gago, a pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR.
O parecer, que está no site da PGR, diz que “a subordinação hierárquica dos magistrados do Ministério Público foi consagrada na Constituição da República Portuguesa logo em 1976” e “manifesta-se na exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às diretivas, ordens e instruções previstas no seu estatuto”. Para os autores do parecer “a autonomia interna, isto é a margem de autonomia decisória de cada magistrado não foi expressamente consagrada na Constituição”.
Rui Cardoso, ex-presidente do sindicato do MP, e professor do CEJ, publicou um “post” no Facebook em que diz que 4 de fevereiro (data do parecer) “foi o dia mais negro da história democrática do Ministério Público português” que “morreu como magistratura”. Para este magistrado, “todos os agentes do MP (que não mais podem ser chamados de magistrados) são apenas uma longa mão da vontade do/a Procurador/a-Geral da República”.
De acordo com o parecer, que terá tido o acordo de Lucília Gago uma vez que o mandou publicar no site da PGR, “a subordinação hierárquica dos magistrados do Ministério Público melhora a administração da justiça, evitando a fragmentação de procedimentos e resultados”, noticia o Expresso.