Além dos testes à covid-19 de uso profissional realizados em farmácias e laboratórios, também os autotestes são válidos para aceder a lares, mas a medida não está a ser aplicada de forma generalizada. A informação é adiantada ao Expresso por representantes do setor, que alegam falta de condições.
“Não tenho conhecimento de lares que estejam a fazer autotestes”, diz Manuel Caldas de Almeida, vice-presidente da União das Misericórdias Portuguesas. “É suposto os lares disponibilizarem uma sala para isto, garantindo a higienização e o distanciamento social, mas não há condições para isso”, acrescenta.
A falta de profissionais de saúde para supervisionar e certificar os testes, como determinam as normas, também impede a concretização da medida, diz o vice-presidente, explicando que “a maioria das pessoas” está a optar por realizar teste de uso profissional nas farmácias.
Segundo Rui Fontes, presidente da Associação Amigos da Grande Idade, “uma grande parte dos lares recusa-se” a acompanhar a realização de autotestes. “Alegam que não têm recursos humanos e capacidade para realizar os testes, além de não terem obrigação de o fazer.” Há, contudo, diferenças entre estruturas residenciais: “Os lares sociais recusam-se a fazer, alegando falta de condições. Os lares privados fazem, para facilitar as entradas nas instalações”.
Desde o dia 1 de dezembro, é obrigatória a apresentação de um teste à covid-19 com resultado negativo nas visitas a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, nos grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos e nas discotecas e bares. Também é necessária a apresentação de teste à chegada a Portugal. Além dos testes rápidos de antigénio e dos PCR, são permitidos os autotestes nas circunstâncias acima descritas, mas há regras específicas para a supervisão e certificação dos mesmos.
SUPERVISÃO FEITA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE
Segundo uma circular da Direção-Geral da Saúde de agosto deste ano, para a qual remete a norma da entidade que define a estratégia nacional de testes de deteção da covid-19, a supervisão e a certificação da realização de autotestes, nas 24 horas anteriores à utilização do resultado, deve ser efetuada por um profissional de saúde, responsável por emitir um documento que comprove a realização do teste.
Se o teste for realizado no momento de acesso “ao estabelecimento ou espaço a frequentar”, a supervisão pode ser feita por um “responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço”. Cabe ao estabelecimento ou entidade “garantir a existência de comprovativo de supervisão de realização de teste”. Do documento, devem constar informações como a identificação da pessoa que realizou o autoteste e do responsável pela supervisão e da entidade. O teste efetuado nestas condições tem validade “apenas para o acesso e durante a permanência no estabelecimento ou espaço” que se pretende frequentar.
Entre os profissionais habilitados para certificar autotestes antes do acesso aos espaços mencionados estão os farmacêuticos, mas também as farmácias não estão a realizar estes serviços, conforme já tinha adiantado o Expresso. “A grande maioria das farmácias não tem condições para certificar autotestes. Seria necessário ter instalações que as pessoas pudessem usar para esse efeito, e a generalidade das farmácias não as tem”, explicou ao Expresso Ema Paulino, presidente da Associação Nacional das Farmácias.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL