Os advogados oficiosos passam a ter novas regras para o cálculo dos seus honorários a partir de 2 de agosto. De acordo com a nova portaria, o pagamento destes profissionais será agora feito com base no tempo despendido e na complexidade dos processos, permitindo-lhes realizar mais atos nos tribunais, incluindo mediação, arbitragem e atos em conservatórias.
Um dos principais ajustes diz respeito à remuneração das intervenções em diligências ou audiências. A presença dos advogados oficiosos, seja de forma presencial ou remota (quando autorizada pelo juiz ou Ministério Público), será paga a 22 euros por hora, desde o início efetivo do ato até à sua conclusão, suspensão, adiamento ou interrupção.
Para os processos sumários e sumaríssimos, foi estabelecido um limite máximo de honorários diários. Assim, independentemente do número de intervenções realizadas num só dia, o pagamento não ultrapassará o montante mais elevado previsto para esse tipo de processos, acrescido do valor correspondente à intervenção por hora.
Outra alteração relevante prende-se com o pagamento dos recursos judiciais. Os honorários dos advogados oficiosos apenas serão devidos quando o recurso for admitido em tribunal. Caso não seja aceite, os advogados só serão pagos pela reclamação da decisão de não admissão se esta for procedente, conforme estipulado na tabela de honorários.
Os processos de especial complexidade, que garantem uma remuneração superior, só serão reconhecidos por despacho judicial. Ou seja, os advogados continuarão dependentes da decisão do juiz para saberem quanto irão receber por esses serviços. Se um processo for considerado de especial complexidade, os honorários terão um acréscimo de 25% sobre o valor previsto na tabela aplicável ao processo em questão.
A nova portaria também introduz mudanças na nomeação dos advogados para diligências de assistência obrigatória ao arguido. A nomeação será feita com base na lista de escala de prevenção da Ordem dos Advogados e poderá ser realizada pela secretaria do tribunal, pelo Ministério Público ou pelos órgãos de polícia criminal.
Caso o arguido ainda não tenha constituído advogado ou o defensor nomeado falte à diligência, a nomeação será mantida para os atos seguintes do processo. No entanto, se o arguido manifestar a intenção de contratar advogado, essa nomeação poderá ser substituída.
Segundo a revista Advocatus, nos casos em que um advogado nomeado seja substituído por outro, os honorários também foram ajustados. Se o primeiro advogado não tiver tido qualquer intervenção no processo, receberá uma unidade de referência. Se já tiver participado ativamente, o pagamento será de quatro unidades de referência, podendo ser maior caso apresente um requerimento comprovando as diligências realizadas.
Além da revisão dos honorários, a portaria também altera a unidade de referência utilizada no cálculo dos pagamentos. O valor unitário passa de 25,5 euros para 28 euros, refletindo um aumento nas remunerações pagas pelo Estado aos advogados oficiosos.
A bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, inicialmente considerou as novas regras um avanço. “Este é um momento histórico e positivo para a advocacia, que, após mais de 20 anos de espera, consegue finalmente uma revisão da tabela de honorários”, afirmou. Segundo a bastonária, as alterações representam um aumento global de 7 milhões de euros, o que deverá refletir-se em valores mais altos para cada profissional.
Contudo, poucos dias depois, o discurso da bastonária tornou-se mais crítico. Num artigo de opinião publicado no Correio da Manhã, alertou para possíveis retrocessos na nova tabela de honorários. “Se é verdade que a proposta prevê alguns aumentos, há também retrocessos inaceitáveis. O Governo dá com uma mão e tira com a outra”, declarou.
Uma das maiores preocupações da Ordem dos Advogados prende-se com os processos de família e de insolvência, cujos honorários foram reduzidos. Além disso, a retirada do pagamento pelos recursos não aceites em tribunal foi vista como um ataque ao direito dos cidadãos a recorrer de decisões judiciais.
Fernanda de Almeida Pinheiro reforçou que a advocacia não pode aceitar a redução dos valores pagos pelos seus serviços, especialmente depois de duas décadas sem revisão da tabela. “Nenhuma profissão aceitaria a redução de valores no pagamento de serviços, e os advogados também não vão aceitar”, afirmou.
Por esse motivo, a bastonária apelou ao Governo para corrigir a portaria antes da sua publicação oficial. Caso contrário, garantiu que a advocacia tomará medidas para contestar as novas regras. “A Advocacia irá fazer-se ouvir”, concluiu.
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