A condução sob efeito de álcool continua a ser um problema grave, apesar das diversas campanhas de sensibilização e dos alertas das autoridades. Para além de colocar em risco a própria vida, um condutor alcoolizado representa um perigo para todos os que circulam na estrada. Em Portugal, o limite legal da Taxa de Álcool no Sangue (TAS) é de 0,5 g/l para a maioria dos condutores, valor semelhante ao adotado por países como França, Itália, Espanha e Croácia.
O álcool afeta a perceção e os reflexos, criando uma falsa sensação de confiança e reduzindo as inibições. Isso leva os condutores a assumir comportamentos de risco, como o excesso de velocidade ou a desatenção ao volante. O organismo demora bastante tempo a eliminar o álcool da corrente sanguínea, o que significa que uma pessoa pode continuar sob a sua influência várias horas depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.
A taxa média de eliminação do álcool no sangue é de aproximadamente 0,015 g/100 ml por hora. No entanto, é importante realçar que o álcool pode ser detetado num exame sanguíneo até 12 horas após o consumo. A TAS representa a quantidade de álcool presente no sangue em relação ao volume total, sendo expressa em gramas por litro (g/l).
Segundo a Pplware, quando uma pessoa atinge uma TAS de 2 g/l, o organismo necessita de cerca de 20 horas para eliminar totalmente o álcool. Por exemplo, se um condutor registar esse valor à meia-noite, só estará completamente sóbrio por volta das 20 horas do dia seguinte. Mesmo depois de 12 horas, a TAS pode ainda ser de 0,8 g/l, um valor superior ao permitido por lei para conduzir.
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Na sua página de Facebook, a Guarda Nacional Republicana procurou esclarecer um dos maiores mitos sobre o consumo de álcool e a condução: o tempo que o organismo demora a eliminar o álcool do sangue. Na publicação, a autoridade explicou que não existem métodos milagrosos para acelerar este processo, contrariando crenças populares como beber café, tomar banho frio ou fazer exercício. A eliminação do álcool é lenta e depende do metabolismo de cada pessoa. Assim, a única solução segura antes de voltar a conduzir é esperar o tempo necessário para que o organismo processe completamente o álcool ingerido.
As sanções na carta de condução
A legislação portuguesa estabelece sanções rigorosas para quem conduz sob efeito de álcool. O número de pontos retirados na carta de condução depende da quantidade de álcool no sangue e da gravidade da infração. De acordo com o artigo 148.º do Código da Estrada, “se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave), o condutor perde 3 pontos.”
Para taxas mais elevadas, as penalizações são ainda mais severas. “Se a taxa de álcool no sangue for superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave), há uma perda de 5 pontos.” Além disso, para condutores em regime probatório ou profissionais que transportam passageiros ou mercadorias perigosas, os limites são mais baixos. “Uma TAS entre 0,2 g/l e 0,5 g/l é considerada contraordenação grave, implicando a perda de 3 pontos.”
As penalizações para condutores em regime probatório tornam-se ainda mais rigorosas se a taxa de álcool no sangue ultrapassar os 0,5 g/l. “Nesse caso, trata-se de uma contraordenação muito grave e o condutor perde 5 pontos na carta.” As consequências mais pesadas aplicam-se a quem regista uma TAS superior a 1,2 g/l, pois tal situação configura um crime rodoviário.
Nestes casos, para além das sanções administrativas, o condutor enfrenta um processo-crime, podendo ser condenado a penas de prisão ou inibição de conduzir durante um longo período. “A perda de pontos neste caso é a máxima possível: 6 pontos.”
Dado o impacto do álcool na capacidade de condução, é fundamental que os condutores adotem comportamentos responsáveis. A melhor forma de evitar acidentes e penalizações é simplesmente não conduzir depois de consumir bebidas alcoólicas. A segurança na estrada é uma responsabilidade coletiva e cada decisão conta para proteger vidas.
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