O Governo anunciou hoje as regras de utilização das praias, que abrem a 6 de junho. Será possível aceder às praias sem medidas coercivas, mas apela-se à disciplina dos portugueses e ao cumprimento das medidas estipuladas.
UTILIZAÇÃO DO AREAL:
– Distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas (que não façam parte do mesmo grupo);
– Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
– Afastamento de 1,5 metros entre limites das barracas;
– Possível alargamento excecional da área concessionada;
– Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
TOLDOS, COLMOS E BARRACAS:
– Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou à tarde (a partir das 14h);
– Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca.
ESTADO DE OCUPAÇÃO:
– Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo:
Verde: ocupação baixa (1/3)
Amarelo: ocupação elevada (2/3)
Vermelho: ocupação plena (3/3)
– Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Info praia’ e no site da APA na internet;
Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO:
– Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
– Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa.
BARES, RESTAURANTES E ESPLANADAS:
– Higienização regular dos espaços (mínimo: quatro limpezas diárias);
Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração;
– Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.
VENDA AMBULANTE:
– Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor nos contactos com os utentes;
– A circulação dos vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
EQUIPAMENTOS:
– Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
– Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.
DEVERES GERAIS DOS UTENTES:
– Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
– Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
– Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
REGRAS GERAIS:
– Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.
Estas regras devem ser seguidas para o bom funcionamento das praias em época de pandemia. O objetivo é controlar o vírus e não aumentar o risco de transmissão.
Portugal regista hoje 1.190 mortes relacionadas com a covid-19, mais seis do que na quinta-feira, e 28.583 infetados, mais 264, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.