Todos os dias, quer no caminho para o trabalho, quer em viagens de lazer, observamos condutores a cometer contraordenações na estrada. Muitas vezes por desconhecimento das regras do Código da Estrada, outras por displicência, todos acabamos por cometer erros ao volante de uma maneira ou de outra. Neste artigo, falar-lhe-emos sobre uma regra importantíssima, prevista na lei e que muitos condutores não cumprem, especialmente nas autoestradas.
Se há uma regra do Código da Estrada que muitos condutores portugueses ignoram, é a obrigação de facilitar a ultrapassagem em vias rápidas e autoestradas. Esta regra, que parece básica, tem um grande impacto na fluidez do trânsito e na segurança rodoviária. No final de contas, quem nunca ficou preso atrás de um carro que insiste em circular na via do meio ou da esquerda, sem qualquer necessidade? O Código da Estrada tem previstas multas para esta prática.
O que diz a lei?
O Código da Estrada é claro: sempre que um condutor circula numa faixa de rodagem com mais de uma via no mesmo sentido, deve utilizar a via mais à direita, exceto quando pretende ultrapassar ou mudar de direção (artigo 13.º, n.º 2). Além disso, qualquer veículo que se aproxime a uma velocidade superior deve ter a possibilidade de ultrapassar em segurança.
O artigo 38.º refere que o condutor que está a ser ultrapassado não pode acelerar e deve facilitar a manobra, aproximando-se do lado direito da via. Em autoestradas, isto implica regressar à via mais à direita logo que seja seguro fazê-lo.
Já o artigo 14.º, n.º 1, indica que “a utilização das vias de trânsito deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem”, reforçando que a via da esquerda serve apenas para ultrapassagens e não para circulação contínua.
Más práticas comuns
Apesar destas regras, especialmente nas autoestradas, muitos condutores mantêm-se na via do meio ou na da esquerda sem razão aparente. Eis alguns comportamentos comuns:
- O “dono da estrada” – Aquele condutor que acredita que, porque já circula a 120 km/h, ninguém tem o direito de ultrapassá-lo.
- O “desatento” – Aquele que simplesmente não repara que está a travar o fluxo de trânsito e não usa os espelhos a seu favor.
- O “professor” – Aquele que decide “dar uma lição” ao condutor apressado, recusando-se a sair da frente.
- O “medroso” – Tem receio de circular na via mais à direita, muitas vezes porque confunde a entrada de veículos com perigo iminente.
O perigo de não facilitar a ultrapassagem
Não sair da frente de quem vem mais rápido não é apenas uma questão de cortesia, mas sim de segurança. Quando um condutor se vê impedido de ultrapassar de forma segura, pode:
- Ser forçado a ultrapassar pela direita, uma manobra ilegal e perigosa (artigo 42.º, n.º 3).
- Perder a paciência e realizar ultrapassagens arriscadas.
- Criar filas desnecessárias e aumentar a tensão no trânsito.
Além disso, em caso de emergência, manter a via da esquerda desocupada pode ser essencial para a circulação de veículos de socorro (artigo 64.º, n.º 1).
Como corrigir este comportamento?
A mudança começa com cada condutor. Aqui ficam algumas boas práticas que todos deveríamos seguir:
- Use a faixa mais à direita sempre que possível.
- Olhe frequentemente pelos espelhos para avaliar o trânsito à retaguarda.
- Se vir um veículo a aproximar-se mais rápido, facilite a ultrapassagem.
- Evite o uso desnecessário da faixa do meio ou da esquerda.
- Não tente “ensinar” outros condutores. O Código da Estrada não permite que decidamos quem pode ou não ultrapassar.
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E quanto às coimas previstas pelo Código da Estrada?
Sim, dificultar uma ultrapassagem pode resultar numa multa, conforme previsto no Código da Estrada. O artigo 38.º, n.º 3 estabelece que o condutor que está a ser ultrapassado não pode aumentar a velocidade e deve facilitar a manobra. Se não cumprir esta regra, pode ser penalizado com uma coima entre 120€ e 600€.
Além disso, circular indevidamente na via do meio ou da esquerda, sem necessidade, pode ser enquadrado no artigo 14.º, n.º 1, que obriga os condutores a utilizarem a via mais à direita, exceto para ultrapassagens ou mudança de direção. A não observância desta regra pode resultar numa multa de 60 até 300€.
A importância de respeitar as regras
Respeitar esta regra não só reduz o stress na estrada, como também previne acidentes. Afinal, todos temos direito a circular de forma segura e eficiente. Para os condutores: da próxima vez que conduzir em vias rápidas ou autoestradas, pergunte-se: estou a facilitar a ultrapassagem ou a dificultar o trânsito? Respeite as regras, conduza com civismo e contribua para estradas mais seguras.
Nota importante
A confusão entre os termos “faixa” e “via” é muito frequente nos condutores em Portugal. Vem, por este meio, o Postal clarificar este aspeto. Resumindo: a faixa de rodagem é a parte da estrada onde circulam os veículos, ou seja, numa autoestrada, há duas faixas de rodagem, separadas entre si por um separador central.
Já a via de trânsito é cada uma das divisões dentro da faixa de rodagem, podendo ser a via do meio, da esquerda ou da direita. As autoestradas em Portugal são compostas por quatro a seis vias de trânsito, duas ou três em cada faixa de rodagem.
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