
A Assembleia Municipal de Silves aprovou a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e ou de publicidade para o ano de 2021, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa ou condicionada em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência, fundamentada na situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus.
Esta medida resulta de proposta do executivo municipal permanente liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que já tinha merecido a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, a 23 de novembro de 2020. Através desta isenção de taxas, o Município de Silves abdica da sua receita, estimada no valor de 226 mil euros, para combater o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento, da suspensão ou do condicionamento forçado da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. É ainda objetivo apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local.
Os empresários e comerciantes locais não pagarão, assim, quaisquer taxas em relação aos pedidos de ocupação do espaço público e publicidade, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021. A medida “já vinha sendo posto em prática desde 01 de março de 2020, atendendo a que esta isenção de pagamento de taxas já tinha sido anteriormente decretada pela autarquia para o ano de 2020”, devido ao surgimento da pandemia.
Atente-se que, para além destas medidas de isenção do pagamento de taxas em 2020 e 2021, foram já aprovadas pela Câmara Municipal de Silves muitas outras medidas de apoio à comunidade devido à atual situação pandémica. Destacam-se, com particular importância, a ativação do Fundo de Emergência Social; o diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; a suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e a isenção do pagamento e/ou redução das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais em 2020 e 2021.