O Partido Socialista (PS) de Olhão emitiu um comunicado a propósito do impasse na instalação da Junta de Freguesia de Moncarapacho, defendendo que o processo decorreu de forma legal e democrática, ao abrigo da legislação autárquica em vigor.
Na nota, o PS começa por citar: “Ninguém é derrotado, a menos que comece a culpar os outros.”
Em resposta ao comunicado do presidente da Junta, os socialistas referem que “entendem ser seu dever esclarecer a população e repor a verdade dos factos.”
Segundo o PS, “o processo de instalação da Junta obedece à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e ao Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).”
O partido sublinha que, de acordo com o artigo 24.º da referida lei, “o presidente da junta é o cabeça de lista da força política mais votada, mas a Junta é um órgão colegial, cuja composição deve ser votada e aprovada pela Assembleia de Freguesia.”
A estrutura socialista explica ainda que “a rejeição da lista apresentada em 27 de outubro foi, por isso, um ato legal e democrático, expressão legítima das competências da Assembleia, e não um bloqueio à vontade popular.”
O PS acrescenta que “a lei prevê que a eleição dos vogais possa ser feita por votação uninominal, o que permitiria desbloquear o impasse e constituir o executivo de forma legítima e regular — opção que o presidente eleito não quis adotar, apesar de ter insistido mais de 20 vezes na mesma lista.”
No mesmo comunicado, o partido frisa que “não existe base legal para criar uma ‘Comissão Administrativa’, nem para convocar eleições intercalares, uma vez que a Assembleia está regularmente constituída e em funções.”
O PS lembra que “a lei é clara: os órgãos eleitos mantêm-se em gestão corrente até à tomada de posse dos novos, garantindo apenas o funcionamento essencial da autarquia.”
Os socialistas reafirmam o “compromisso com a legalidade democrática, a transparência e o respeito pelas instituições e sempre pela população de Moncarapacho.”
E concluem sublinhando que “urge que sejam seguidos os mecanismos legais adequados, assegurando que a nova instalação da Junta decorra de forma regular, legítima e em conformidade com os princípios da boa governação.”
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