O concelhos de Alcoutim, Faro e Monchique estão entre os 22 novos municípios que passam a beneficiar do regime de apoios criado na sequência da depressão Kristin, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.
Estes juntam-se aos 68 municípios de Portugal continental que tinham sido abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo a 29 de janeiro, entretanto prolongada até 15 de fevereiro, data em que cessou igualmente a isenção de portagens nos territórios afetados.
No novo despacho, o Governo recorda que a resolução aprovada no final de janeiro permitia aos membros do executivo com tutela sobre as áreas da Economia e da Administração Interna identificar outros concelhos além dos inicialmente abrangidos.
Assim, aos 68 municípios já contemplados acrescem agora mais 22 concelhos “não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia”, aos quais “se aplicará o quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade”.
Lista dos 22 novos concelhos abrangidos
Os 22 concelhos são: Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.
No diploma hoje publicado, o Governo relembra que durante os meses de janeiro e fevereiro, o território continental foi “sucessivamente afetado por vários fenómenos meteorológicos intensos e anómalos, que resultaram num cenário de precipitação persistente e com implicações profundas na estabilidade das regiões afetadas”.
“O alinhamento de tempestades culminou com a tempestade Kristin, com incidência crítica na madrugada de dia 28 de janeiro causada pela formação de uma ciclogénese explosiva, com vento e precipitação intensos e de evolução rápida provocando danos significativos em vários concelhos do território”, lê-se no despacho.
Cheias, desabamentos e danos significativos
A “excecionalidade e a gravidade deste contexto meteorológico”, é ainda referido, deram origem a “fenómenos complementares como cheias graves e desabamentos de terra que agravaram os danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural”.
A situação de calamidade é o mais grave de três estados e, de acordo com a legislação, “pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.
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