Viajar de avião durante as férias pode ser sinónimo de entusiasmo, mas também de imprevistos. Para minimizar riscos e evitar surpresas desagradáveis, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal divulgaram um conjunto de recomendações aos passageiros.
Segundo comunicado conjunto divulgado esta semana, o objetivo é garantir que quem viaja de avião tenha “uma experiência de viagem o mais tranquila possível”, desde a preparação inicial até ao desembarque.
O que deve confirmar antes de sair de casa
De acordo com as entidades envolvidas, os cuidados começam na verificação da documentação, incluindo a validade do cartão de cidadão, passaporte, vistos, certificados de vacinação ou testes exigidos pelo país de destino.
Segundo o comunicado, documentos digitais apresentados através da aplicação Gov.pt podem não ser aceites para embarques fora do território nacional ou no regresso. As autoridades recomendam, por isso, o transporte de documentos em formato físico.
Ligação entre voos: um detalhe que pode custar caro
Outro ponto destacado prende-se com as viagens que envolvem voos de ligação. Se forem realizadas com diferentes companhias, pode ser necessário levantar a bagagem e voltar a fazer check-in, pelo que o tempo de ligação deve ser planeado com atenção.
Explica o documento que a responsabilidade por estes procedimentos recai sobre o passageiro, pelo que a sua negligência pode resultar em perda de voo sem direito a compensação.
O que não deve levar (nem esquecer)
Em relação à bagagem, a ANAC, a DGC e o CEC alertam para os limites de peso e dimensão impostos pelas companhias, tanto na bagagem de porão como na de mão. Há ainda artigos que requerem autorização especial ou são simplesmente proibidos a bordo.
Recorda-se também que o cofre de objetos perdidos não substitui uma bagagem extraviada. A responsabilidade pela perda, destruição ou atraso recai sobre a companhia aérea, como previsto na Convenção de Montreal.
O aeroporto não é para improvisos
As entidades alertam ainda para a importância de cumprir com a antecedência recomendada para a chegada ao aeroporto. A estimativa varia de acordo com o destino e pode afetar o tempo disponível para completar o check-in, o controlo de segurança e, quando aplicável, o controlo de fronteiras.
Outro ponto importante prende-se com a localização da porta de embarque, que deve ser identificada atempadamente, evitando correrias de última hora.
Há comportamentos que podem impedir o embarque
Durante o voo, o comportamento dos passageiros é escrutinado. Segundo as autoridades, é possível recusar o transporte de indivíduos que demonstrem sinais de embriaguez, recusem seguir instruções de segurança ou coloquem em risco a integridade do voo.
Escreve o comunicado que este tipo de atitude pode resultar em expulsão do avião ou mesmo em processos judiciais nos casos mais graves.
Direitos do passageiro em caso de problemas
Em situações de atraso ou perda de bagagem no avião, o passageiro deve apresentar reclamação no balcão da companhia aérea antes de abandonar o aeroporto. Posteriormente, deve enviar a queixa por escrito à transportadora, no prazo de sete dias para danos ou 21 dias em caso de entrega tardia.
Segundo o regulamento europeu n.º 261/2004, os passageiros têm direito a indemnização e assistência em caso de cancelamento, recusa de embarque ou atrasos significativos.
Quando a reclamação não resulta
Se não for possível resolver o problema diretamente com a companhia aérea, os consumidores podem recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Estes organismos oferecem soluções alternativas de litígios e estão preparados para mediar situações com transportadoras internacionais.
Em última instância, é sempre possível avançar para os tribunais, embora essa via implique custos e maior morosidade.
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