O Tribunal Superior de Justiça das Canárias declarou legítimo o despedimento de um agente de rampa da Ryanair que testou positivo a cannabis durante um controlo de segurança no aeroporto. A decisão confirma a sentença anterior e considera que o trabalhador violou gravemente as normas de segurança exigidas para o seu cargo.
Este caso remonta a 14 de fevereiro de 2023, quando a Guardia Civil realizou um controlo de drogas e álcool na entrada dos funcionários do aeroporto, de acordo com o Noticias Trabajo. O trabalhador, com contrato sem termo desde 2009 e salário de 2.176 euros brutos por mês, acusou positivo a consumo de cannabis, segundo o Noticias Trabajo.
A partir desse resultado, a AENA, entidade gestora dos aeroportos espanhóis, informou a Ryanair de que o colaborador tinha infringido as normas de segurança na zona operacional. Como consequência, foi-lhe retirada a acreditação pessoal e o Permiso de Conducción Aeroportuaria (PCA) por um período de 90 dias.
Normas claras, funções sensíveis
A regulamentação de segurança da AENA é explícita: proíbe a permanência ou condução na zona aeroportuária sob influência de substâncias psicoativas, sendo considerado “afetado” todo o indivíduo que exceda o limite legal estabelecido no regulamento geral de circulação.
Com base nesses fundamentos, a companhia aérea irlandesa comunicou o despedimento disciplinar do trabalhador em abril de 2023, invocando desobediência, deslealdade, abuso de confiança e violação da boa fé contratual, de acordo com a mesma fonte.
O colaborador decidiu impugnar a decisão e apresentou uma ação no Tribunal do Trabalho n.º 5 de Las Palmas de Gran Canaria. No entanto, o tribunal rejeitou o seu pedido e validou o despedimento por justa causa.
A gravidade das funções prevalece
Inconformado, o trabalhador recorreu para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias (TSJ), alegando não ter apresentado qualquer sintoma de intoxicação e desconhecer as normas internas tanto da AENA como da Azul Handling, empresa subcontratada pela Ryanair para gerir o pessoal de terra.
Apesar disso, segundo a mesma fonte, o TSJ manteve a decisão anterior, sublinhando que os argumentos apresentados não diminuíam a gravidade dos factos. O tribunal frisou que um agente de rampa não desempenha tarefas administrativas, mas sim funções “em contexto de elevada perigosidade, onde qualquer erro pode provocar consequências catastróficas”. O acórdão destaca que a presença de substâncias psicoativas no organismo, mesmo sem sinais exteriores, constitui uma violação direta das obrigações legais e contratuais para quem opera em zonas sensíveis do aeroporto.
Segurança acima de tudo
Entre os riscos apontados, o tribunal referiu a condução de veículos na pista, a proximidade de aeronaves em movimento e o manuseamento de bagagens que podem conter materiais perigosos. Estes fatores justificam a exigência de um cumprimento rigoroso das normas de segurança.
O facto de o trabalhador ter continuado a exercer funções durante alguns dias após o teste não foi considerado relevante para o desfecho do processo. O tribunal entendeu que a empresa agiu dentro da legalidade ao avançar para o despedimento, dada a natureza do incumprimento.
Antiguidade sem peso na decisão
A antiguidade do trabalhador na Ryanair (mais de 13 anos) também não foi tida em conta como fator atenuante, de acordo com a mesma fonte. Para os juízes, o incumprimento das regras básicas de segurança operacional é, por si só, suficiente para justificar a rutura imediata do vínculo laboral.
Esta decisão segue o mesmo entendimento que já tinha sido adotado noutro processo semelhante nas Ilhas Baleares, em que um funcionário foi despedido por motivos idênticos.
Prevalência da segurança aeroportuária
A sentença 000919/2025 marca mais um exemplo da rigidez com que os tribunais espanhóis estão a tratar casos de substâncias psicoativas no contexto aeroportuário. A jurisprudência recente aponta para uma clara prioridade da segurança operacional em relação a outros fatores como a ausência de sintomas ou o desconhecimento da regulamentação, refere o Noticias Trabajo.
O TSJ conclui de forma inequívoca: “A vulneração de uma norma de segurança neste contexto específico, ainda que sem efeitos visíveis imediatos, representa uma quebra inaceitável da confiança e justifica plenamente o despedimento disciplinar.”
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