Em Espanha, um caso laboral envolvendo um delegado de informação médica chegou aos tribunais e acabou por surpreender pela decisão final. Apesar de a empresa o acusar de trabalhar apenas cerca de 90 minutos por dia, o tribunal deu-lhe razão e considerou-o um “trabalhador exemplar”, condenando a entidade patronal a pagar-lhe uma indemnização superior a 118 mil euros.
O caso em tribunal
De acordo com o jornal online Noticias Trabajo, o trabalhador em causa desempenhava funções na Galiza para a farmacêutica ISDIN desde 2003, com um salário mensal próximo dos cinco mil euros. O cargo incluía a promoção e venda de produtos, bem como tarefas administrativas e relatórios. Para isso, a empresa fornecia-lhe carro, telemóvel, computador e tablet, sendo obrigado a registar as visitas médicas numa plataforma digital.
Em 2024, a empresa contratou um detetive privado para verificar os seus movimentos, alegando irregularidades. Num dos episódios citados, passou apenas 92 minutos no Hospital Meixoeiro mas registou 12 visitas. Noutro dia, em Ourense, foi visto 40 minutos numa cafetaria e reportou 11 visitas, apresentando ainda uma despesa de refeição de 25 euros. A 27 de junho desse ano, foi-lhe comunicado o despedimento com justa causa.
O delegado, no entanto, recorreu ao tribunal de Pontevedra, que deu provimento ao pedido e declarou o despedimento improcedente. A decisão obrigava a empresa a reintegrá-lo ou a pagar-lhe uma indemnização de 118.256,51 euros. A farmacêutica contestou e apresentou recurso ao Tribunal Superior da Galiza.
Perfil do trabalhador
O tribunal destacou que o profissional tinha um historial de desempenho positivo. Já tinha recebido dois prémios de “melhor desempenho do ano”, em 2010 e em 2023, com bónus que chegaram aos quatro mil euros. Além disso, segundo aponta a mesma fonte, regressara ao trabalho em março de 2024 depois de uma cirurgia hepática, mantendo os prémios de produtividade até à data do despedimento.
Os juízes sublinharam ainda que o posto implicava autonomia na gestão da jornada de trabalho e que as visitas podiam ser feitas em blocos, não sendo obrigatória a permanência contínua em cada hospital ou clínica. Parte das funções eram realizadas em casa, como relatórios e outras tarefas administrativas.
A análise também concluiu que não houve prejuízo económico para a empresa e que o desempenho do trabalhador ao longo de mais de duas décadas contraria a acusação de quebra de rendimento.
Decisão final
O Tribunal Superior da Galiza considerou que as falhas registadas, ainda que consistissem em “dados inexatos” nos relatórios, não constituíam uma violação grave da confiança nem uma desobediência persistente. Segundo a decisão, citada pela mesma fonte, “trata-se de um trabalhador exemplar no seu trabalho, premiado pela eficácia e produtividade”.
Sobre a acusação de redução do rendimento, os magistrados notaram que a empresa não apresentou comparações, metas ou percentagens que demonstrassem quebra de desempenho. Pelo contrário, os prémios e bónus recebidos provavam precisamente o contrário.
Assim, aplicando a chamada “doutrina gradualista”, o tribunal entendeu que não havia proporcionalidade entre a infração e a sanção aplicada. Por isso, confirmou a sentença de primeira instância e obrigou a empresa a indemnizar o trabalhador, conforme refere o jornal online Noticias Trabajo.
Relevância para Portugal
O caso, ocorrido em Espanha, chama a atenção também do lado de cá da fronteira, já que esta decisão mostra que, mesmo quando são detetadas falhas, os tribunais podem avaliar a proporcionalidade das sanções e ter em conta o histórico profissional do colaborador.
A empresa ainda pode recorrer para o Supremo Tribunal espanhol, mas a decisão do Tribunal Superior da Galiza já é vista como uma vitória significativa para o trabalhador, que foi considerado um exemplo de produtividade apesar das acusações.
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