Num período marcado por regras sanitárias apertadas e mudanças nos procedimentos laborais, o comportamento de um funcionário da Mercadona em Sevilha veio a público e acabou por culminar numa decisão judicial com impacto. O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia confirmou a legalidade do seu despedimento disciplinar.
Um caso ocorrido em plena pandemia
O caso remonta a junho de 2020, durante o auge da pandemia de Covid-19. O trabalhador, com 19 anos de casa na cadeia Mercadona e a desempenhar funções como gerente A, foi acusado de ter esvaziado uma garrafa de lixívia destinada à venda e de a ter enchido com desinfetante de uso interno.
A prática foi realizada durante o seu turno, tendo o funcionário escondido a garrafa sob o posto de trabalho, levando-a posteriormente para casa sem a pagar, segundo o Noticias Trabajo.
O incidente aconteceu na cidade de Sevilha e, na altura, a empresa já tinha emitido instruções internas claras sobre a proibição de consumir ou levar qualquer produto sem autorização e pagamento, segundo ordem direta da administração.
Atitude premeditada e sem margem para dúvidas
Este comportamento por parte do funcionário da Mercadona foi considerado doloso, com atos preparatórios deliberados, incluindo o esvaziamento do recipiente, o seu enchimento com outro produto e o transporte dissimulado.
O conteúdo da garrafa foi verificado à saída, já sem selo, e foi então confirmada a presença do produto desinfetante destinado exclusivamente à limpeza dos espaços internos da loja.
A Mercadona decidiu então aplicar um despedimento com justa causa, confirmado a 27 de junho de 2020, refere a mesma fonte.
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Recurso do trabalhador rejeitado
Descontente com a decisão da empresa, o trabalhador interpôs uma ação no Juzgado de lo Social número 3 de Sevilha, alegando a improcedência do despedimento.
No entanto, o tribunal deu razão à empresa, salientando que houve quebra grave da confiança e violação consciente das regras internas.
O juíz sublinhou que a ausência de antecedentes disciplinares e a antiguidade do trabalhador não anulavam a gravidade do ato, sobretudo tendo em conta a existência de orientações internas claras e recentes.
TSJ da Andaluzia confirma sentença
O caso avançou para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, onde o ex-funcionário pediu a nulidade do despedimento. No entanto, a instância superior confirmou na íntegra a sentença do tribunal de primeira instância, considerando que o comportamento do trabalhador foi suficientemente grave para justificar a sanção máxima: o despedimento disciplinar.
Segundo o acórdão, citado pela mesma fonte, a conduta violava os princípios fundamentais de boa fé e lealdade exigidos na relação contratual, e não podia ser considerada leve nem acidental.
A confiança como elemento essencial
O tribunal referiu que, independentemente da ausência de sanções anteriores, a ação praticada era incompatível com a continuidade da relação laboral.
A quebra da confiança foi total, o que, no entendimento da entidade empregadora, inviabilizava qualquer reintegração, de acordo com o Noticias Trabajo. O caso termina com a confirmação da decisão inicial: o despedimento é considerado procedente e não será revertido.
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