O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.
Os condutores com título de condução caducado podem agora proceder à revalidação sem terem de se submeter a um exame. A medida aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será possível agora aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à revalidação sem submissão a exame especial.
A nota governamental explica que “O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”.