Se celebrar a compra de um bilhete de avião, talvez possa estar a fazer a festa antes de tempo. É que até colocar os dois pés dentro da aeronave, nada está garantido. Seja no balcão do check-in ou mesmo na porta de embarque podem surpreendê-lo com um pedido de voluntários para não embarcar, em troca de uma compensação. Isto acontece porque a venda de bilhetes é superior à capacidade do avião.
O que é o overbooking?
Quando nos referimos à venda de bilhetes em número superior à quantidade de assentos do avião, estamos a falar de overbooking. As companhias aéreas recorrem a esta prática para compensar os lugares que ficariam vazios no avião por causa dos passageiros que por qualquer motivo falharam o embarque.
Não existe nenhuma forma de se saber quantas pessoas vão faltar a cada voo. No entanto, é através de um sistema de probabilidades, baseado nas diferentes rotas, que se fica a conhecer o número ideal de bilhetes extra que podem ser vendidos. Este número de bilhetes extra não é, portanto, igual para todos os voos. Uma vez que se trata de probabilidades estas estimativas podem falhar, dando origem a situações em que há passageiros que ficam sem lugar no avião.
O que acontece se não tiver lugar no avião?
Se no momento do embarque estiverem presentes mais pessoas do que a capacidade do avião, o assistente do aeroporto fará esse anúncio. Normalmente começam por pedir voluntários para não embarcar, em troca de uma compensação proposta pela companhia aérea.
A compensação pode traduzir-se numa indemnização ou na possibilidade de embarcar num outro voo, sendo que as despesas de alimentação e alojamento costumam ficar a cargo da empresa de aviação. Ainda assim, caso não haja voluntários suficientes para não embarcar, os passageiros que ficam de fora serão escolhidos com base no tipo de tarifa adquirida.
Que direitos tenho em caso de overbooking?
Apesar de as companhias fazerem sempre uma proposta com base nas suas possibilidades, o passageiro pode não aceitá-la e fazer-se valer dos seus direitos.
Quando é transferido para um voo que o obriga a um tempo de espera inferior a 2 horas, a tabela que fixa as indemnizações não admite qualquer compensação. Ainda assim, a partir das 2 horas, as indemnizações podem variar entre os 250 e os 600 euros, dependendo da espera e distância do voo.
Se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo equivalente, a indemnização pode reduzir-se a metade, segundo avança o site Alma de Viajante.
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