Foi aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei que prevê várias alterações à venda e ao consumo de tabaco em Portugal. A medida entra em vigor a partir de outubro deste ano. A Deco Proteste fez um artigo sobre os locais previstos onde será proibido fumar.
O objetivo da iniciativa do Governo é de promover uma geração livre de tabaco até 2040. Neste sentido ambiciona-se reforçar as restrições à venda e ao consumo de produtos de tabaco, A proposta será agora submetida à Assembleia da República.
A equiparação do tabaco aquecido ao tabaco convencional é uma das alterações propostas para a Lei do Tabaco. Essa equiparação diz respeito a odores, sabores, aromatizantes e advertências de saúde (que incluam texto e fotografia). “A partir de 23 de outubro deste ano, a previsão é que passe a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham estas características”, refere a associação de defesa do consumidor.
Segundo a Deco, “também está previsto que sejam redefinidos os espaços com máquinas de venda automática. O objetivo é proibir a venda de tabaco na maioria dos locais onde não é permitido fumar e nos locais a menos de 300 metros de um estabelecimento de ensino. Está previsto que as novas proibições de venda de tabaco vigorem a partir de janeiro de 2025”.
Fumar ao ar livre terá mais restrições
A proposta de lei do Governo pretende reduzir os espaços públicos ao ar livre onde é permitido fumar, bem como impedir a criação de novas zonas reservadas a fumadores (à exceção de alguns espaços). No entanto, segundo a Deco, “a legislação ainda não foi publicada e, por isso, pode sofrer eventuais alterações nos próximos meses”.
Entre alguns dos locais onde será proibido fumar será: “dentro do perímetro dos estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino (incluindo ensino superior e centros de formação profissional), dos recintos desportivos, das piscinas públicas e dos parques aquáticos”, refere a associação.
Para além dos locais mencionados, “está prevista, ainda, a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos”, segundo a Deco.
Por fim, está também previsto que seja proibida a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, com a exceção dos aeroportos, das estações ferroviárias, das estações rodoviárias de passageiros e das gares marítimas e fluviais.
Os recintos que possuem estes espaços, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.