Os novos radares de controlo da velocidade média estavam programados começarem a operar em 2021. O processo entretanto atrasou-se e por essa razão ainda não se encontram em funcionamento.
Segundo avança o Público, esta terça-feira, “a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está a testar, desde a semana passada, os novos radares de velocidade média. De acordo com fonte oficial da ANSR, foram instalados 14 destes radares, faltando ainda seis. Ainda não se sabe quando é que estes radares vão estar operacionais, mas, quando chegar esse momento, a mesma fonte explica que estarão devidamente identificados com o respectivo sinal de trânsito ‘H42 – velocidade média'”.
Estes radares ao contrário dos radares fixos e móveis, não indicam a velocidade instantânea dos veículos, mas antes calculam se os mesmos andaram mais depressa do que o permitido entre dois pontos de um determinado trajeto.
Na página do Automóvel Club de Portugal (ACP) é dado o seguinte exemplo:
“Imagine que vai numa estrada em que existe o limite de velocidade de 100km/h. Num determinado ponto é registada a matrícula do seu veículo, assim como a hora de passagem. Mais à frente nesse mesmo trajeto, estará outro radar que faz exatamente o mesmo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas), é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média. Se o condutor completou a distância entre as duas câmaras num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade (no exemplo, os 100 km/h). Desta forma, considera-se que circulou em excesso de velocidade.”
A mesma publicação concluí “de nada adiantará ao condutor parar a meio do trajeto para fazer tempo, caso tenha ultrapassado o limite de velocidade: primeiro, porque não ganha tempo algum (e esse é o intuito quando se ultrapassa o limite de velocidade); depois, porque os radares de velocidade média vão estar presentes em troços onde é proibido ou muito difícil parar”.
Estes radares vão estar identificados através do sinal de trânsito H42, mas quando se trata de radares móveis (e não fixos) não será obrigatória por lei essa identificação/sinalização.
Tal como os radares de velocidade fixos, também os troços com radares de velocidade média vão estar devidamente sinalizados. Já o mesmo não se passa com os radares de velocidade móveis, pois não há qualquer obrigatoriedade perante a lei de estarem sinalizados”, lê-se na página do ACP.
Ainda que não considerados definitivos os locais previstos pela ANSR para a instalação dos referidos radares é a seguinte:
- Aveiro: A41;
- Beja: En206 e IC1;
- Castelo Branco: IC8;
- Coimbra: A1 e EN109;
- Évora: A6 e IP2;
- Faro: EN398 Olhão-Quelfes;
- Lisboa: A9, EN10, EN6-7 e IC19;
- Porto: A3;
- Santarém: A1;
- Setúbal: EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1.