As regras relativas aos selos no para-brisas dos automóveis têm sofrido alterações ao longo dos anos em Portugal. Anteriormente, alguns selos eram obrigatórios e a sua ausência poderia resultar em coimas. No entanto, estas obrigações têm vindo a ser revistas, simplificando a vida dos automobilistas.
Eis o que precisa de saber sobre esta questão.
Selo do seguro automóvel
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao selo do seguro automóvel. Até recentemente, era obrigatório ter um dístico no para-brisas que comprovasse a validade do seguro do veículo. A ausência deste selo podia resultar em coimas a começar nos 250 euros.
No entanto, esta exigência foi revogada, o que significa que já não é necessário ter o selo do seguro no para-brisas. Ao invés disso, os automobilistas podem apresentar um documento comprovativo da validade do seguro quando solicitado pelas autoridades.
Selo de inspeção automóvel
Outra mudança importante ocorreu em 2012, quando o selo de inspeção automóvel no para-brisas deixou de ser obrigatório. No entanto, os condutores ainda são obrigados a ter em sua posse a ficha de inspeção do veículo.
Se não tiver a ficha consigo quando solicitada, poderá enfrentar uma coima que varia entre 60 e 300 euros. No entanto, o legislador oferece um período de oito dias para apresentar a ficha à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, reduzindo a coima para valores entre 30 e 150 euros.
É importante destacar que a falta de inspeção obrigatória pode resultar em coimas muito mais elevadas, que variam entre 250 e 1250 euros. Portanto, é crucial cumprir as datas de inspeção para garantir a segurança nas estradas.
Outros documentos de circulação obrigatórios
Para Além dos selos no para-brisas, existem outros documentos de circulação obrigatórios que todos os condutores devem ter em dia para evitar coimas.
- Carta de condução. Deve estar válida e de acordo com a categoria de veículo que está a conduzir.
- Cartão de cidadão ou documento de identificação pessoal. É necessário ter um documento de identificação pessoal válido, como o Cartão de Cidadão ou passaporte, em seu poder.
- Carta verde. Se planeia conduzir o seu veículo no estrangeiro, necessita da Carta Verde, que é um comprovativo de seguro automóvel internacional.
- Documento único automóvel (DUA). Se o seu veículo for mais antigo, precisará do DUA ou do livrete e título de registo de propriedade.
- Ficha de inspeção obrigatória. Embora o selo no para-brisas não seja mais obrigatório, a ficha de inspeção do veículo é essencial.
- Certificado de seguro automóvel. Este documento é fundamental para comprovar que o veículo está segurado.
A falta de qualquer um destes documentos pode resultar numa coima de 60 euros por documento em falta. Caso apresente os documentos dentro de oito dias, a coima pode ser reduzida para 30 euros por documento.
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