Os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF podem a partir desta segunda-feira obter uma autorização de residência de forma automática através do ‘portal CPLP’.
nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização foi apresentada na sexta-feira pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Além dos imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022, também podem obter uma autorização de residência de forma “totalmente automática e ‘online’” os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022, explicou então o diretor nacional do SEF.
Fernando Silva precisou que estes cidadãos podem aceder ao ‘portal CPLP’ através das páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov e pedir a autorização de residência.Newsletter A subscrição foi submetida com sucesso!
O diretor destacou que estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.
No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
Segundo o mesmo responsável, a autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará “em regra 72 horas”.
Fernando Silva avançou que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.
O diretor do SEF disse também que, num futuro próximo, o ‘portal CPLP’ para obtenção de autorizações de residência vai estar apenas disponível no sítio ePortugal.gov.
Os cidadãos da CPLP que a partir agora pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto para Portugal.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.