CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Como se processam as burlas com falsos intermediários de crédito?”
A DECO INFORMA…
Embora existam situações mais complexas, habitualmente, o esquema mais básico passa pela recolha dos dados do consumidor pela entidade financiadora e pela simulação da análise da viabilidade da concessão do empréstimo.
Posteriormente, o consumidor é informado de que o crédito foi aprovado e é-lhe então solicitada a transferência de um montante para finalizar o empréstimo.
Chega mesmo a ser enviado um comprovativo falso a indicar que a transferência do valor do empréstimo já foi efetuada, encontrando-se a creditação do valor na conta do consumidor pendente do pagamento de uma quantia referente a despesas de processo, comissão de aprovação do crédito, pagamento do Imposto de Selo, etc.
Na maioria dos casos trata-se de um valor na ordem de algumas centenas de euros, e ao ser efetuado o pagamento e consumada a burla, o consumidor fica sem o crédito e sem o dinheiro pago, deixando de conseguir contactar com a alegada entidade financiadora.
Como prevenir estas situações?
O consumidor deve adotar uma postura preventiva, devendo consultar a lista de entidades de autorizadas a conceder crédito em Portugal de forma a confirmar se aquela entidade se encontra legalmente registada.
Deve, também, estar atento a vários indícios de que se trata de uma burla:
- Contactos telefónicos inexistentes ou escassos (p. ex. apenas é indicado um número de telemóvel), números do estrangeiro;
- Morada em território estrangeiro ou um simples apartado;
- Endereço de e-mail não institucional (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.);
- Páginas na internet ou em redes sociais com erros ortográficos ou de construção frásica que evidenciam o recurso a um tradutor online;
- Testemunhos pouco verídicos por parte de terceiros que procuram atestar a fiabilidade das entidades financiadoras;
- Inexistência de referências sobre aquela entidade em outros sites sobre aquela entidade financiadora, ou referências negativas, tais como reclamações e denúncias;
- Aprovação de crédito de forma célere (numa questão de horas/dias) e desburocratizada (não lhe é exigida qualquer documentação);
- O registo negativo no Mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal não é por si só razão impeditiva da concessão de crédito, contudo, a maioria, senão a generalidade das instituições de crédito recusa conceder empréstimo a quem esteja na “lista negra”.
ATENÇÃO: antes de contactarem as entidades, os consumidores devem verificar se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver este tipo de operação financeira. Para tal, basta consultarem a lista das entidades registadas para concederem crédito ou para a atividade de intermediação de crédito.
INFORME-SE CONNOSCO.