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Foto D.R.
Economia, Sociedade

O que é o programa de arrendamento apoiado?

A DECO explica o que é, quem pode beneficiar, como se pode candidatar, entre outras questões

15:53 10 Março, 2023 15:58 10 Março, 2023 | POSTAL
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CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Arrendamento: conhece o programa de arrendamento apoiado?”

A DECO INFORMA…

Este programa aplica-se às habitações pertencentes a entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, e que são por estas arrendadas ou subarrendadas. 

Em resumo é um programa que pretende substituir o regime atualmente aplicável às habitações sociais cujo regime foi, entretanto, modificado e alargado. 

Como são calculadas as rendas neste regime de arrendamento? 

 O cálculo é feito em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam não podendo, no entanto, ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios  

sociais (IAS) em vigor em cada momento. 

Quem pode beneficiar deste programa? 

Todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, desde que detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, reunindo as condições estabelecidas na legislação, em particular na Lei 81/2014, de 19 de Dezembro e no Aviso n.º 22600-B/2021, de 30 de novembro.  

Como se pode candidatar? 

Terá de submeter um pedido na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA), através do preenchimento de um formulário. 

Comece por entrar na plataforma e proceda à autenticação com uma das seguintes opções: 

  1. Número de identificação fiscal (número de contribuinte) e a senha de acesso; 

ou 

  • Cartão do cidadão e a senha de acesso; 

ou 

  • Chave móvel digital e a senha de acesso 

Depois acede a um formulário de pedido de apoio habitacional. Para o preencher deverá ter consigo os seguintes elementos: 

  1. Dados de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro, número de identificação fiscal); 
  2. Valor do rendimento mensal ilíquido; 
  3. Relatório Social, se aplicável, digitalizado. 

Após preencher o formulário disponível na plataforma, este será enviado para os municípios e para as entidades gestoras de habitação nos sítios onde procura arrendar casa. 

Depois de submeter o pedido, pode acompanhar a sua evolução e saber para onde foi encaminhado. 

O serviço que a DECO presta nos balcões de habitação e energia pode esclarecer as suas dúvidas. 

Conte com o apoio da DECO através do número de telefone 289 863 103, do endereço eletrónico [email protected].  Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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