A “saga” IRS, que se repete todos os anos, já começou. Neste momento, já estamos a meio do mês de fevereiro e isso significa que apenas só tem mais dois dias para fazer algumas declarações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Embora o período de entrega da declaração anual de IRS seja entre 1 de abril e 30 de junho, até ao dia 15 de fevereiro deve fazer as seguintes comunicações de modo a evitar atrasos e, consequentemente, multas e coimas.
Comunicações à AT até 15 de fevereiro de 2024:
- Composição do agregado familiar. É importante que declare ao Fisco a composição do seu agregado familiar, especialmente se, no ano passado, houve alterações ao mesmo. Essas alterações podem estar relacionadas com o nascimento de filhos, casamentos, divórcios, adoção de crianças, óbitos, mudança de residência permanente, alteração parental e situações em que um dos dependentes deixou de ter idade para assim ser considerado.
- Despesas de educação relativas a estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas. Deve também declarar, até ao dia 15 de fevereiro, as despesas de educação, suas ou de outros elementos do agregado familiar, relativas à frequência de estabelecimentos de ensino no interior do país ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. As rendas pagas por estudantes deslocados são também consideradas despesas de educação.
- Início, renovação ou cessação de contratos de arrendamento (de 2 anos ou mais). Os senhorios com contratos de arrendamento com prazo ou igual ou superior a 2 anos, e que tenham tido início ou tivessem sido renovados a partir de 2019, deverão comunicá-los até 15 de fevereiro para poderem beneficiar de uma redução da taxa de IRS, que se situa nos 28%. A cessação deste tipo de contratos também deve ser declarada até este dia.
- Alteração de residência permanente para o interior. Caso se tenha mudado, de forma permanente, para o interior do país, e essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento, também deve comunicar tal situação ao Fisco.
Após fazer todas estas declarações, a próxima data a ter em conta é o 26 de fevereiro, ou seja, apenas também já só tem 13 dias até ao próximo prazo importante. Em seguida, deve também ter em atenção o 16 de março.
O dia 26 de fevereiro é o último para poder registar e validar as faturas no portal e-fatura e o 16 de março é o momento em que a AT disponibiliza, no Portal das Finanças, os valores das deduções. Nesta altura, deverá confirmar as deduções relativas a rendas, crédito habitação e propinas.
Caso detete algum erro nos cálculos, poderá fazer a reclamação até ao dia 31 de março. Contudo, apenas poderá fazê-lo no que diz respeito às despesas gerais e familiares e às despesas por exigência de fatura.
Também tem até ao dia 31 de março para escolher a entidade a quem quer consignar 0,5% do seu IRS, caso deseje fazê-lo. Tome nota destes dias na sua agenda.
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