A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) indicou que foi confirmado um novo foco de infeção por gripe das aves, numa exploração de detenção caseira, em Beja, subindo para 17 o número de focos em Portugal.
“No dia 28 de fevereiro [segunda-feira], foi confirmado um novo foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa exploração de detenção caseira, na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira de Alentejo, distrito de Beja”, lê-se numa nota da DGAV.
A capoeira em causa tinha galinhas, patos, pintadas e pavões.
Portugal contabiliza agora 17 focos de infeção por gripe das aves.
O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.
Segundo a DGAV, na sexta-feira, foi confirmado um caso de infeção pelo vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) numa cegonha branca, recolhida no Bairro do Progresso, em Silves.
No total, foram registados 12 focos em aves domésticas, “incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas e cinco focos em aves selvagens”.
Até agora, foram afetados os distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja e Faro.
Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.
A DGAV tem vindo a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.
A diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, já tinha determinado que as aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, em Portugal Continental, devem ficar confinadas nos seus alojamentos, impedindo o contacto com aves selvagens.
Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercadas, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.
Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.
“Em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves de capoeira devem receber as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA), pelo menos, 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”, ressalvou, notando que as infrações às medidas implementadas resultam em punições.
As medidas anunciadas já estão em vigor e o seu prazo de extensão varia consoante o foco em causa.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.