Todos os eleitores têm de usar “máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral”, e não devem optar por máscara comunitária. Caso levem uma máscara comunitária, é a autarquia que terá de ter máscaras cirúrgicas ou FFP2 para oferecer aos eleitores, por forma a serem autorizados a votar.
Assim recomenda a Direção-Geral de Saúde num parecer técnico partilhado esta quarta-feira para garantir segurança no ato do voto para as eleições legislativas de dia 30 de janeiro, em que também se inclui, à semelhança do que aconteceu nas últimas eleições, a necessidade de manter o afastamento recomendado, desinfetar as mãos antes e depois de votar, bem como utilizar caneta própria.
No caso dos eleitores que se encontram em confinamento e o irão romper exclusivamente para votarem no dia 30, o parecer obriga a que usem transporte individual ou deslocação a pé – e não transportes públicos coletivos e individuais de passageiros, como a Uber ou um táxi. Da mesma forma que para todos os restantes eleitores, é necessário para os infetados ou isolados por contacto de risco a utilização permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2.
Membros suplentes nas mesas de voto
Às assembleias e mesas de voto cabe a função de estabelecer um horário de votação para os eleitores em confinamento obrigatório. Mas é apenas recomendado, uma vez que a dissolução da Assembleia da República não permite alterar a lei eleitoral para determinar um horário específico.
A DGS aconselha também a elaboração de uma lista de membros de mesa de voto suplentes, “em número suficiente caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer”.
Entre as funções das mesas de voto também estão a promoção do arejamento e a limpeza e desinfeção frequente dos locais de votação, de maçanetas de portas, cabines de voto e casas de banho.
No parecer técnico do organismo de saúde cabe também algum espaço para recomendações à votação no domicílio, opção que nestas eleições, após a permissão excecional para que confinados e isolados possam ir votar presencialmente no dia 30, fica de certo modo esvaziada.