O Governo determinou hoje o encerramento, a partir de sexta-feira e durante 15 dias, de todas as atividades de tempos livres, estabelecimentos de dança e de música, e todas as atividades desportivas escolares.
São também suspensas pelo mesmo período as atividades de formação profissional presenciais, realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser substituídas por formação à distância.
As medidas, que decorrem da luta contra a propagação da covid-19, foram aprovadas em Conselho de Ministros e anunciadas no comunicado da reunião do Governo de hoje.
Em conferência de imprensa o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado as principais decisões, como a do encerramento das escolas durante 15 dias ou o encerramento das Lojas do Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial por marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos.
Já estão em vigor várias medidas, como o confinamento ou o teletrabalho, mas as hoje anunciadas surgem face ao agravamento da situação da pandemia de covid-19, com o aumento acelerado do número de mortos e de novos casos de infeção.
No comunicado de hoje, o Governo precisa que a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social compreendem os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Compreendem também “as atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centros de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores”.
O governo determinou ainda a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino, e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama, que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais.
Na reunião de hoje, o Governo aprovou ainda uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, com medidas sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais dos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas “e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”.
O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, e qualifica as contraordenações em relação aos deveres impostos pelo estado de emergência.
Das alterações aprovadas, destaca-se no comunicado, há o agravamento das coimas em caso de reincidência (agrava no limite mínimo e máximo em um terço), que é aplicado a quem “cometer uma contraordenação praticada com dolo depois de ter sido notificado pela prática de outra contraordenação por infração à mesma disposição legal”.
Na tramitação do processo estabelece-se a aplicação de algumas regras do Código da Estrada, com adaptações. Fica previsto o pagamento voluntário da multa no momento da infração, privilegiando-se os meios eletrónicos.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.075.698 mortos resultantes de mais de 96,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.686 pessoas dos 595.149 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde. Só hoje foram registadas 221 mortes relacionadas com a doença.