Pode parecer um detalhe, mas há dois itens pequenos que podem sair muito caros se não estiverem no carro, ou se não forem usados quando deve: o triângulo de pré-sinalização e o colete retrorrefletor. Em caso de avaria, acidente ou imobilização na via, falhar estes passos não é só uma infração: pode aumentar o risco para si e para quem circula.
Em Portugal, as regras não são “recomendações”. O artigo 88.º do Código da Estrada determina quando é obrigatório sinalizar o perigo e que equipamentos têm de existir e ser usados.
O que é obrigatório ter dentro do carro
Regra geral, os automóveis e os seus reboques (com as exceções previstas na lei) têm de estar equipados com, pelo menos, um triângulo de pré-sinalização.
Além disso, os automóveis abrangidos por esta obrigação têm também de ter, pelo menos, um colete retrorrefletor de modelo aprovado. Não basta “qualquer colete”: tem de ser retrorrefletor e cumprir o modelo legalmente aceite.
Quanto pode custar em multas
Há duas situações distintas que muita gente confunde:
1. Não ter o equipamento no veículo.
Se o veículo não tiver o triângulo e/ou o colete quando a lei os exige, a coima pode ir de 60 a 300 euros.
2. Ter, mas não usar quando é obrigatório.
Se não utilizar o triângulo quando tem de pré-sinalizar a imobilização, ou se sair do veículo sem usar o colete quando a situação o impõe, a coima pode ir de 120 a 600 euros.
Quando tem de usar (e onde colocar)
O triângulo deve ser colocado sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, em contexto de pré-sinalização de perigo. A regra prática é objetiva: o triângulo deve ficar a pelo menos 30 metros do veículo e de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros.
O colete não é “para ficar na mala”. Deve ser usado sempre que o condutor (ou um ocupante) saia do veículo e permaneça na faixa de rodagem ou na berma por causa da imobilização, por exemplo para colocar o triângulo ou lidar com a avaria.
Atenção se vai a Espanha
Aqui nasceu muita confusão por causa de uma mudança do lado espanhol. Em Espanha, a DGT tem indicado que a sinal luminosa V16 passa a ser a referência desde 1 de janeiro de 2026, substituindo os triângulos no quadro espanhol.
Em Portugal, nada mudou: o triângulo continua a ser o equipamento previsto na lei portuguesa para pré-sinalização de perigo.
Se vai conduzir em Espanha com um carro de matrícula portuguesa, a informação divulgada por meios espanhóis que citam a DGT aponta para que veículos com matrícula estrangeira não tenham de adquirir a V16 e possam continuar a recorrer ao triângulo. Ainda assim, antes de viajar, confirme as regras atualizadas e garanta que leva o equipamento exigido no país de matrícula e que sabe como o usar em segurança.
Como evitar a multa em 2 minutos
Confirme hoje se o triângulo está no carro e em boas condições. Verifique se o colete é retrorrefletor e de modelo aprovado. E guarde o colete num local de acesso imediato (por exemplo, na porta ou debaixo do banco), para o poder vestir antes de sair do veículo numa situação de emergência.
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