Tomar determinados medicamentos faz parte da rotina de muitos portugueses. No entanto, alguns destes fármacos podem alterar a capacidade de conduzir e, em consequência, originar coimas pesadas, perda de pontos ou até inibição temporária da carta de condução. A lei portuguesa, no artigo 81.º do Código da Estrada (CE), equipara os efeitos incapacitantes de substâncias psicotrópicas a uma condução sob álcool, aplicando sanções que podem atingir 2.500 euros e resultar em processo criminal quando está em causa a segurança rodoviária.
Enquadramento legal em Portugal
O artigo 81.º, n.º 1 do CE proíbe conduzir sob influência de substâncias que perturbem as faculdades normais, enquanto o artigo 146.º, alínea g) classifica essa conduta como contra-ordenação muito grave.
A moldura sancionatória, definida no artigo 170.º, n.º 2, fixa a coima entre 500 e 2.500 euros, acrescida de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e subtração de 5 pontos na carta de condução (artigo 148.º-A, n.º 1). Ter receita médica não exime o condutor da responsabilidade: cabe-lhe assegurar que está apto a conduzir.
Antihistamínicos sedativos e condução
Fármacos para alergias, como clorfenamina ou difenidramina, provocam sonolência nas duas a três horas após a toma. Se, nesse intervalo, o condutor apresentar sinais de incapacidade e for fiscalizado, incorre na coima de 500 a 2.500 euros prevista no artigo 81.º, n.º 7, conjugado com o artigo 146.º, alínea g).
Para quem necessita de antihistamínicos de forma continuada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ASNR) recomenda optar por fórmulas não sedativas (por exemplo, loratadina ou cetirizina) ou tomar o medicamento à noite.
Codeína, tramadol e outros opioides leves
Analgésicos que combinam paracetamol com codeína ou cápsulas de tramadol são frequentes nas receitas para dores moderadas. Estes opioides reduzem reflexos e aumentam o risco de distração. Caso um condutor seja fiscalizado sob os efeitos destas substâncias, aplica-se igualmente o quadro sancionatório do artigo 81.º, com coima de 500 a 2.500 euros e inibição de conduzir até dois anos (artigos 146.º, alínea g) e 170.º, n.º 2).
Em acidente com feridos, o tribunal pode agravar a pena nos termos do artigo 291.º do Código Penal (crime de condução perigosa).
Benzodiazepinas e calmantes
Diazepam, lorazepam e oxazepam constam entre os ansiolíticos mais prescritos. Todas as embalagens exibem o pictograma do volante cortado exigido pelo Infarmed. Se um condutor testar positivo a benzodiazepinas e houver sinais de condução insegura, incorrerá nas mesmas penalidades referidas nos artigos 81.º e 146.º.
Além disso, a recusa do teste de saliva configura crime previsto no artigo 153.º do CE, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Fiscalização, testes e pontos na carta
Durante operações STOP, PSP e GNR realizam testes de coordenação motora e recolhem amostras de saliva. Um resultado positivo para qualquer substância referida na Portaria 906/2005 implica aplicação imediata da contra-ordenação muito grave: coima mínima de 500 euros (artigo 170.º, n.º 2), perda de 5 pontos (artigo 148.º-A, n.º 1) e apreensão da carta.
A recusa em efetuar o teste é tipificada como crime, nos termos do artigo 153.º, com coima alternativa ou pena de prisão.
Efeitos no seguro automóvel
As seguradoras consultam o histórico de contra-ordenações. Um registo por infração muito grave associada a medicamentos sedativos pode aumentar o prémio em 10% a 20%. Se a carta for suspensa, o artigo 21.º do Decreto-Lei 291/2007 permite à seguradora recusar a renovação ou exigir apólice premium, duplicando o custo anual.
Boas práticas para conduzir em segurança
Antes de iniciar qualquer terapia, o utente deve ler a bula e confirmar se o medicamento provoca sonolência. Medir o intervalo seguro entre a toma e a condução, optar por formulações de libertação prolongada ou dividir tarefas de viagem são estratégias recomendadas pelo Infarmed. Quem necessita de conduzir profissionalmente deve discutir alternativas com o médico, garantindo que não viola o artigo 81.º do Código da Estrada. Mantendo estas precauções, protege-se a segurança de todos e evitam-se sanções pesadas previstas na legislação, além de manter a sua carta de condução ‘imaculada’.
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