O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu nesta sexta-feira, 23 de outubro, que o regime de rendas moderadas pode contribuir para baixar os valores cobrados pelos senhorios. Durante a audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2027, rejeitou que o limite de 2.300 euros incentive aumentos.
No centro da discussão está a redução da tributação dos rendimentos do arrendamento habitacional. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, prevê uma taxa autónoma de IRS de 10% para rendas dentro do limite definido, salvo quando seja aplicável uma taxa mais favorável.
Imposto mais baixo pode compensar uma renda inferior
“Não tenho dúvidas de que contribui para reduzir as rendas que estão imediatamente acima”, afirmou o governante, citado pela agência Lusa.
O argumento assenta na diferença entre a renda recebida e o valor que fica ao proprietário depois do imposto. Num exemplo simplificado, sem despesas dedutíveis nem outros benefícios fiscais, uma renda mensal de 2.500 euros sujeita a uma taxa de 25% deixa 1.875 euros após IRS.
Se essa renda baixar para 2.300 euros e beneficiar da taxa de 10%, o valor após imposto passa para 2.070 euros. Neste cenário, calculado a partir das taxas em discussão, o inquilino pagaria menos 200 euros por mês e o senhorio ficaria com mais 195 euros depois do IRS.
Trata-se de uma comparação simplificada das duas taxas, não do cálculo completo do imposto de um proprietário, que pode depender de despesas dedutíveis e do regime fiscal aplicável.
Benefício abrange contratos que já estavam em vigor
A legislação inclui os contratos de arrendamento habitacional já em curso. A taxa de 10% prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais abrange rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2029, dentro das condições legais.
O limite da renda moderada foi fixado em 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026, correspondendo aos 2.300 euros referidos pelo ministro. A lei admite a atualização desse limite por portaria.
Este valor funciona como critério de acesso aos incentivos fiscais. O diploma não fixa uma renda de 2.300 euros para todos os imóveis nem obriga os proprietários a cobrar esse montante.
Ministro rejeita risco de aumentos até ao teto
Os partidos à esquerda questionaram o risco de senhorios com rendas inferiores aumentarem os valores até ao limite que permite beneficiar da redução fiscal.
“Já o inverso tem pouca racionalidade económica”, respondeu Miranda Sarmento. Na sua perspetiva, o preço continuará condicionado pela localização, tipologia, estado de conservação e relação entre oferta e procura. Por isso, argumentou, uma casa com uma renda de mercado de 1.200 ou 1.300 euros não passaria automaticamente a encontrar inquilinos dispostos a pagar 2.300 euros.
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