Há diferenças no valor das pensões que nem sempre são evidentes à primeira vista, mas que podem ter impacto direto no rendimento mensal de muitos pensionistas. Em alguns casos, o momento em que a pessoa reúne as condições para a reforma ou inicia a pensão acaba por influenciar o enquadramento legal aplicado.
De acordo com o portal gov.pt, as condições exigidas para ter acesso à pensão de velhice e o valor a receber dependem do sistema de proteção social para o qual se descontou, dos descontos efetuados e da idade com que a pessoa se reforma. Já o Decreto-Lei n.º 187/2007 mostra que contam também as remunerações registadas e as regras legais aplicáveis ao cálculo da pensão.
Segundo o mesmo diploma, não é apenas o número de anos de descontos que conta, mas também a carreira contributiva, as remunerações registadas e, em certos casos, o regime legal aplicável no momento em que o direito se forma.
Mudanças nas regras criaram diferenças entre pensionistas
Ao longo das últimas décadas, o sistema de pensões português sofreu várias alterações. Entre as mais relevantes estão a introdução do fator de sustentabilidade, as mudanças na idade normal de acesso à pensão de velhice e as diferentes fórmulas de cálculo previstas no Decreto-Lei n.º 187/2007 para beneficiários inscritos até 31 de dezembro de 2001 e para inscritos a partir de 1 de janeiro de 2002.
Estas alterações não foram aplicadas de forma uniforme a todos os contribuintes. A análise jurídica publicada no Diário da República sobre o Decreto-Lei n.º 167-E/2013 recorda, por exemplo, que quem já reunia as condições de atribuição da pensão até 31 de dezembro de 2013 manteve o regime legal então aplicável, independentemente do momento em que veio a requerê-la.
Na prática, isto significa que dois pensionistas com carreiras semelhantes podem receber valores distintos, não apenas por pertencerem a gerações diferentes, mas porque se reformaram em momentos diferentes ou ficaram abrangidos por regras de cálculo distintas.
Fator de sustentabilidade é um dos pontos críticos
Um dos elementos que mais impacto teve no valor das pensões foi o fator de sustentabilidade. Este mecanismo, previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, ajusta o valor da pensão em função da evolução da esperança média de vida quando é aplicável.
No entanto, a sua aplicação variou ao longo do tempo e foi sendo ajustada em diferentes momentos. Segundo o mesmo artigo, há pensões que ficam salvaguardadas deste fator, nomeadamente as atribuídas na idade normal ou na idade pessoal de acesso à pensão, as do regime de flexibilização da idade e as das carreiras contributivas muito longas.
Segundo a Portaria n.º 476/2025/1, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2026 é de 0,8237.
Idade de reforma também faz diferença
Outro aspeto determinante é a idade normal de acesso à pensão, que tem vindo a aumentar de forma gradual. Segundo a Portaria n.º 358/2024/1, em 2026 essa idade é de 66 anos e 9 meses. Em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses, de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1.
Este ajustamento tem impacto direto no momento em que cada pessoa pode aceder à pensão sem penalizações associadas à antecipação.
Quem reúne as condições em anos diferentes pode ter de trabalhar mais tempo ou, em alternativa, aceitar as reduções previstas na lei caso peça a pensão antes da idade aplicável.
Há casos em que pode haver correções
Apesar destas diferenças estruturais, há situações em que os pensionistas podem estar a receber menos do que deveriam, nomeadamente quando existam erros de cálculo ou falhas na carreira contributiva.
Nesses casos, o valor pode ser corrigido. Há decisões judiciais publicadas no Diário da República que mostram que a pensão pode ser recalculada e que podem ser pagas diferenças retroativas quando nem todos os rendimentos relevantes foram considerados.
Ainda assim, nem todas as situações são passíveis de revisão. Alterações posteriores na legislação não significam, por si só, que exista direito a uma revisão individual da pensão já atribuída, sendo necessário analisar cada caso concreto.
Verificar a carreira contributiva é essencial
Uma das formas mais eficazes de garantir que o valor da pensão está correto passa por verificar a carreira contributiva registada.
Qualquer falha nos registos de descontos pode ter impacto direto no cálculo final da pensão. Por isso, é recomendável consultar regularmente a informação disponível e confirmar se toda a carreira foi devidamente considerada.
A Segurança Social Direta disponibiliza ferramentas que permitem aos cidadãos consultar o extrato da carreira contributiva e simular o valor da pensão.
Diferenças nem sempre são reversíveis
Importa sublinhar que nem todas as diferenças no valor das pensões representam um erro. Muitas resultam de regras legais distintas aplicadas em momentos diferentes.
Nestes casos, não existe margem para correção, uma vez que o cálculo foi feito de acordo com a legislação em vigor à data e com a carreira contributiva considerada.
Ainda assim, compreender essas diferenças pode ajudar a esclarecer dúvidas e a evitar interpretações erradas sobre o valor da pensão.
Informação pode fazer a diferença
Perceber como o sistema funciona e quais os fatores que influenciam o cálculo da pensão é essencial para avaliar se existe ou não alguma perda de rendimento.
De acordo com o portal gov.pt e com a Segurança Social, o acesso à informação, a consulta da carreira contributiva e a simulação regular de cenários são passos fundamentais para garantir que não há valores em falta e para perceber se o valor atribuído está de acordo com as regras aplicáveis.
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