CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Para que vai servir a nova taxa aduaneira, aplicada a produtos provenientes de países de fora da EU?”
A DECO INFORMA…
A partir de 1 de novembro de 2026, as pequenas encomendas provenientes de países fora da União Europeia passam a estar sujeitas a uma taxa de tratamento aduaneiro de dois euros. A medida pretende reforçar a fiscalização dos produtos vendidos online e proteger os consumidores.
A DECO considera que a nova taxa de tratamento de encomendas pode contribuir para melhorar o controlo dos produtos que entram no mercado europeu, mas alerta que a sua eficácia depende da aplicação das receitas no reforço dos meios das autoridades aduaneiras.
O aumento das pequenas encomendas provenientes de plataformas de comércio eletrónico de fora da União Europeia dificulta a fiscalização do cumprimento das regras europeias de segurança. Os riscos incluem brinquedos que podem provocar asfixia, vestuário com substâncias químicas nocivas e equipamentos elétricos suscetíveis de causar choques ou incêndios.
Uma análise a 162 produtos adquiridos nas plataformas Temu e Shein revelou que 69% não cumpriam os requisitos aplicáveis e foram considerados potencialmente perigosos. Testes distintos a produtos da Temu identificaram taxas de desconformidade de até 96%.
A taxa de tratamento de dois euros complementa o direito aduaneiro de três euros, em vigor desde 1 de julho de 2026 para pequenas encomendas de valor inferior a 150 euros. Enquanto o direito aduaneiro incide sobre as importações de baixo valor, a nova taxa pretende financiar o tratamento das encomendas e a verificação da segurança dos produtos.
A DECO defende que estes encargos devem ser suportados pelos importadores, alertando para o risco de serem transferidos para os consumidores. O preço total deve ser apresentado antecipadamente, antes da conclusão da compra.
Reforçar a fiscalização
Para a DECO, o sucesso da medida depende da utilização efetiva das receitas no reforço dos recursos das autoridades aduaneiras. Só com meios adequados será possível intensificar os controlos, impedir a entrada de produtos que não cumprem as normas europeias e proteger a saúde e a segurança dos consumidores, independentemente da origem dos artigos ou do canal de venda.
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