Muitos condutores ouvem falar das revalidações aos 60 e aos 65 anos e ficam com a ideia de que “é aí que a carta acaba”. Para a maioria das cartas (como a categoria B, dos ligeiros), isso não é verdade: o que existe são revalidações obrigatórias e exigências médicas. Aliás, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, define prazos de validade e revalidações para as categorias mais comuns, mas não fixa uma idade máxima universal para continuar a conduzir.
Mas há, de facto, categorias em que a lei define uma idade-limite para continuar a conduzir. Estamos a falar, sobretudo, das categorias de passageiros D1, D1E, D e DE. Segundo o RHLC, a categoria D abrange veículos concebidos para transportar mais de oito passageiros (excluindo o condutor) e a D1 aplica-se a veículos para transporte até 16 passageiros (excluindo o condutor), com comprimento máximo de 8 metros, bem como as respetivas combinações com reboque nas categorias D1E e DE.
Qual é a idade máxima nesta categoria
A idade máxima não é aos 60 nem aos 65 anos. De acordo com o artigo 16.º, n.º 5, do RHLC, as cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE são válidas até o condutor perfazer 67 anos de idade e não podem ser revalidadas a partir dessa data.
Em termos simples: quem tem D, D1, DE ou D1E pode continuar a conduzir nessa categoria até completar 67 anos (desde que cumpra os requisitos de aptidão exigidos nas revalidações). No dia em que faz 67, deixa de poder conduzir veículos dessa categoria.
Atenção: há também uma regra importante para mercadorias
Além dos pesados de passageiros, a legislação prevê igualmente um limite específico para a categoria CE quando a massa máxima autorizada excede 20.000 kg. Conforme o artigo 20.º, n.º 5, do RHLC, só podem conduzir veículos da categoria CE acima desse limite de peso os condutores que não tenham completado 67 anos. Na prática, a partir dessa idade, deixa de ser permitida a condução de CE com massa máxima autorizada superior a 20.000 kg.
Então e os 60 e os 65 anos, afinal para que servem?
Os 60 e os 65 anos são idades relevantes nas revalidações de muitas cartas, mas não são, por si só, “idade máxima” para conduzir ligeiros.
No caso das categorias mais comuns (como AM, A e B), o RHLC indica prazos de validade de 15 anos até perfazer 60 anos, passando depois a 5 anos quando o condutor perfaz 60, e a 2 anos após perfazer 70. Em paralelo, o artigo 17.º do mesmo regulamento estabelece que, a partir dos 60 anos, a revalidação destas categorias fica sujeita à comprovação de aptidão física e mental através de atestado médico.
No caso do chamado Grupo 2, o próprio RHLC inclui C, CE, D e DE e também algumas utilizações profissionais de B/BE (por exemplo, condução de ambulâncias, transporte escolar e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer). Nestes casos, as exigências são mais rigorosas: é obrigatório atestado médico na revalidação a partir dos 25 anos e, a partir da revalidação determinada para os 50 anos, pode ser exigido certificado de avaliação psicológica, nos termos do artigo 17.º.
O que precisa de fazer para não ser apanhado de surpresa
- Confirme a categoria da sua carta. No verso, verifique se tem averbamentos D1, D, DE ou D1E.
- Não confunda “idade de revalidação” com “idade limite”. Pode estar a revalidar aos 60 e aos 65 e, ainda assim, existir um teto legal que surge mais tarde (neste caso, aos 67).
- Faça a revalidação com antecedência. O RHLC permite iniciar a revalidação nos seis meses que antecedem o termo da validade do título.
- Se deixar a carta caducar, evite conduzir. O Código da Estrada prevê que os titulares de título de condução caducado se consideram, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para os quais o título foi emitido, e conduzir com título caducado é sancionado com coima. Além disso, a revalidação de título caducado pode ficar sujeita a exame especial em determinados casos e prazos, e há situações em que o título já não pode ser renovado, nomeadamente quando tenham decorrido mais de 10 anos sobre a data em que deveria ter sido renovado.
Em suma, para as categorias de passageiros D1, D1E, D e DE, a idade máxima não é 60 nem 65. O limite legal é 67 anos, e o averbamento dessas categorias deixa de ser válido a partir dessa idade. Para ligeiros, não há uma idade máxima universal, mas há revalidações e avaliações obrigatórias ao longo do tempo.
Leia também: Conduz com a janela aberta? Há situações onde as multas podem chegar às centenas de euros (e não só)















