A inspeção periódica obrigatória dos veículos passou a ter novos preços este ano, afetando diretamente quem possui carros ligeiros, motociclos e outros tipos de veículos. A atualização resulta de uma decisão administrativa que acompanha a evolução da inflação e que se reflete nos valores cobrados aos condutores em todo o país.
O aumento é transversal às várias categorias de veículos, embora com impactos distintos consoante o tipo e a classe. Para quem conduz um automóvel ligeiro de passageiros, a subida é moderada, mas confirma uma tendência de atualização anual que importa ter em conta no planeamento das despesas associadas ao automóvel.
De acordo com o portal de notícias ECO, o preço da inspeção periódica obrigatória para veículos ligeiros passa a ser de 37,47 euros, já com IVA incluído à taxa de 23%. No caso dos veículos pesados, o valor sobe para 56,08 euros, refletindo um aumento superior em termos absolutos.
Segundo a mesma fonte, esta atualização resulta de uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, publicada em Diário da República, que fixa oficialmente as novas tarifas aplicáveis a partir do próximo ano.
Atualização acompanha a inflação
A publicação explica que as tarifas são revistas anualmente com base na taxa média de inflação, excluindo a componente da habitação, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A referência utilizada corresponde ao último mês com dados disponíveis.
No caso concreto desta atualização, refere a mesma fonte, foi considerada a taxa de 2,24%, apurada em novembro de 2025. A aplicação desse valor traduz-se num acréscimo de 83 cêntimos no preço da inspeção dos veículos ligeiros.
O aumento não se limita aos automóveis ligeiros. Explica o ECO que os motociclos, triciclos e quadriciclos passam a pagar 18,87 euros, o que representa uma subida de 42 cêntimos face ao valor anterior. Já os reboques e semirreboques ficam sujeitos a uma tarifa idêntica à dos ligeiros, fixada igualmente em 37,47 euros. No caso das reinspeções, o valor a pagar passa a ser de 9,40 euros.
Quando deve ir à inspeção
Para além do preço, importa recordar as regras relativas ao momento em que cada veículo deve ser apresentado à inspeção. De acordo com o site da Caixa Geral de Depósitos (CGD), a data tem como base a primeira matrícula do automóvel. Segundo a mesma fonte, a inspeção pode ser realizada até três meses antes da data limite associada ao registo da matrícula, permitindo alguma flexibilidade aos condutores no agendamento.
No caso dos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ocorrer quatro anos após a data da primeira matrícula. Até aos oito anos de idade do veículo, as inspeções passam a ser feitas de dois em dois anos. Após esse período, a inspeção torna-se anual, refletindo o maior risco associado ao envelhecimento da frota automóvel.
Ligeiros de mercadorias seguem outro calendário
Os veículos ligeiros de mercadorias estão sujeitos a um regime diferente. A primeira inspeção ocorre dois anos após a matrícula inicial. A partir daí, estes veículos devem ser apresentados anualmente, tendo em conta a utilização mais intensiva e as exigências adicionais de segurança associadas a este tipo de viaturas.
















