Em Portugal, a pesca da sardinha, também conhecida como a ‘rainha dos churrascos’, vai ser retomada a partir de 4 de maio, permitindo o regresso deste peixe aos circuitos comerciais e à restauração, após um período de interdição. A decisão foi formalizada através de um despacho publicado em Diário da República. O reinício da atividade surge enquadrado por um conjunto de regras e limites que visam regular a captura e garantir a sustentabilidade do recurso ao longo do ano.
De acordo com a agência de notícias Lusa, a campanha arranca com um limite global de descargas fixado em 33.446 toneladas para a frota nacional. Segundo a mesma fonte, este valor integra um total de capturas de 50.294 toneladas estabelecido para a Península Ibérica, no âmbito da gestão partilhada entre Portugal e Espanha.
Repartição da quota entre operadores
A maior parte da quota nacional, correspondente a 32.944 toneladas, será atribuída a embarcações integradas em organizações de produtores. As restantes 502 toneladas ficam reservadas a embarcações não integradas, representando cerca de 1,5% do total disponível.
Refere a mesma fonte que, com a reabertura, passam a aplicar-se limites diários de captura e descarga, diferenciados consoante o tamanho das embarcações. Os barcos com mais de 16 metros terão um limite inicial de 5.625 quilos por dia, valor que será revisto em alta a partir de 1 de junho.
Ajustes previstos ao longo do ano
O diploma prevê ainda a possibilidade de alteração destes limites ao longo da campanha, dependendo da evolução das capturas e da avaliação científica disponível. De salientar que a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos poderá intervir sempre que se justifique.
Escreve a agência que poderão ser determinados encerramentos temporários de zonas de pesca, caso seja identificada uma elevada presença de sardinha juvenil. Esta medida se aplica quando os exemplares têm menos de 13 centímetros, procurando evitar impactos negativos na renovação da espécie.
Restrições adicionais na operação diária
O despacho inclui outras regras, como a proibição de pesca em dias de feriado nacional. Fica também estabelecida a obrigatoriedade de descarga num único porto por dia e a interdição de transferências de pescado entre lotas. A reabertura da pesca terá reflexos diretos na atividade de diversos portos, incluindo os situados no Alentejo. Sines, Porto Covo e Vila Nova de Milfontes integram a rede de descarga abrangida pela campanha, estando ligados à organização de produtores Sesibal.
De acordo com a Lusa, estas regras inserem-se no plano plurianual de gestão da sardinha, desenvolvido em conjunto por Portugal e Espanha para o período entre 2021 e 2026. Este enquadramento define critérios de exploração e medidas de proteção com base em avaliações científicas regulares. A reabertura da pesca permitirá o regresso progressivo da sardinha aos mercados e restaurantes, após o período de restrições.
A disponibilidade do produto estará diretamente dependente dos limites estabelecidos e do ritmo das capturas. Note que a atividade terá início à meia noite do dia 4 de maio, momento a partir do qual as embarcações autorizadas poderão retomar a captura. A reativação da campanha marca o início de mais um ciclo anual de exploração deste recurso, sujeito a regras definidas para garantir o equilíbrio entre atividade económica e conservação.
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