Milhares de portugueses têm apenas mais alguns dias para cumprir uma obrigação fiscal relacionada com os seus veículos. O prazo termina já no próximo sábado, 31 de outubro, e quem deixar passar a data deste imposto poderá enfrentar consequências financeiras, incluindo juros e eventuais coimas.
O alerta foi divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que recordou aos proprietários de veículos com matrícula de outubro a necessidade de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) até ao último dia deste mês. O Fisco utilizou as redes sociais para recordar aos contribuintes uma obrigação que se repete anualmente e que, por vezes, acaba por ser esquecida.
Finanças alertam para prazo que termina a 31 de outubro
Na publicação divulgada esta semana, a Autoridade Tributária recorreu a uma referência ao aniversário da matrícula para chamar a atenção dos automobilistas.
«Este mês há um aniversário que não pode esquecer: o da matrícula do seu veículo», escreveu o Fisco, lembrando que o pagamento do imposto deve ser efetuado até ao último dia do mês correspondente ao aniversário da matrícula.
Assim, os proprietários de automóveis e motociclos sujeitos ao IUC cujo mês de matrícula seja outubro devem confirmar se já procederam ao pagamento.
O imposto é devido anualmente enquanto o veículo estiver registado em nome do contribuinte, salvo as situações de isenção ou outras exceções previstas na legislação.
Como pagar o IUC sem sair de casa?
De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, os contribuintes podem obter os dados necessários para o pagamento através dos serviços eletrónicos da Autoridade Tributária.
Quem tem um endereço eletrónico registado nas Finanças poderá receber por email os dados para pagamento. No entanto, a ausência dessa comunicação não elimina a obrigação de cumprir o prazo legal.
Os proprietários também podem emitir o documento de pagamento através do Portal das Finanças ou dirigir-se a um serviço de atendimento da Autoridade Tributária.
No caso dos veículos adquiridos pela primeira vez ou importados, existem regras específicas. O primeiro pagamento deve ser realizado até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo, sendo que, na compra de um automóvel novo num concessionário, o imposto é habitualmente pago no momento da aquisição.
Quem não pagar dentro do prazo pode enfrentar consequências
O incumprimento do prazo de pagamento do IUC pode dar origem à cobrança de juros de mora e à aplicação de uma coima, nos termos previstos na legislação fiscal.
Por esse motivo, os contribuintes devem verificar antecipadamente a situação dos veículos registados em seu nome e confirmar se existem valores por liquidar.
Importa ainda recordar que o imposto não se aplica apenas aos automóveis. Dependendo das características e do enquadramento legal, também pode abranger motociclos, embarcações de recreio e aeronaves.
No caso das embarcações de recreio e aeronaves, o pagamento anual do IUC é efetuado em janeiro, independentemente do mês da matrícula.
IUC vai mudar em 2027 e há um novo calendário de pagamentos
Além do prazo que termina este mês, os proprietários de veículos devem preparar-se para alterações importantes nas datas de pagamento do imposto.
A partir de 2027, o calendário do IUC deixará de estar associado ao mês de aniversário da matrícula, passando a seguir datas comuns, com possibilidade de pagamento em prestações consoante o montante devido.
Durante o primeiro ano de aplicação das novas regras, haverá um regime transitório destinado a evitar que os contribuintes tenham de suportar dois pagamentos anuais num intervalo demasiado curto.
Em 2027, os proprietários cujo IUC seja igual ou inferior a 500 euros terão de efetuar o pagamento numa única prestação, durante o mês de outubro.
Já os contribuintes com um imposto superior a 500 euros poderão pagar em duas prestações, nos meses de julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de liquidar a totalidade em julho.
A partir de 2028, imposto poderá ser pago em três prestações
O calendário definitivo entrará em funcionamento em 2028, estabelecendo diferentes datas de pagamento de acordo com o valor anual do imposto.
Para os veículos cujo IUC seja igual ou inferior a 100 euros, o pagamento deverá ser efetuado até ao final de abril.
Nos casos em que o imposto seja superior a 100 euros, mas não ultrapasse os 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, previstas para abril e outubro.
Quando o montante anual ultrapassar os 500 euros, os contribuintes poderão pagar o imposto em três prestações, distribuídas pelos meses de abril, julho e outubro.
O que devem fazer agora os condutores?
Apesar das alterações previstas para os próximos anos, as regras atualmente em vigor continuam a aplicar-se aos pagamentos de 2026.
Isto significa que os proprietários de veículos sujeitos ao imposto com matrícula de outubro devem cumprir o prazo de 31 de outubro, sem esperar pela entrada em vigor do novo calendário.
A recomendação passa por consultar o Portal das Finanças, verificar os veículos registados em nome do contribuinte e confirmar se o imposto correspondente ao ano de 2026 já foi liquidado.
O aviso da Autoridade Tributária surge numa altura em que faltam poucos dias para o final do mês, pelo que os condutores abrangidos devem confirmar a sua situação para evitar encargos adicionais.
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