Os cogumelos são consumidos regularmente em Portugal, com um consumo médio anual de aproximadamente 1 kg por pessoa, segundo a empresa nacional CUGA, especializada em cogumelos frescos. Comprar cogumelos frescos ou desidratados inteiros num supermercado em Portugal implica pagar IVA reduzido, a 6%, mas o consumidor que prefira levá-los já cortados ou laminados paga a taxa máxima, de 23%. A informação consta de um esclarecimento recente da Autoridade Tributária (AT), publicado no portal das Finanças, citado pelo ECO.
Em causa está a distinção feita pelo Fisco, que considera que os cogumelos partidos, laminados ou reduzidos a pó são submetidos a um processo industrial. Esta transformação altera o enquadramento fiscal do produto, passando-o da taxa reduzida para a taxa normal.
A informação vinculativa surge após um comerciante ter questionado as Finanças sobre a taxa de IVA aplicável aos diversos tipos de cogumelos que vende, nomeadamente cogumelos frescos, em cuvetes (partidos ou laminados), desidratados (inteiros e laminados), secos, granulados e em pó.
Cogumelos são considerados produtos hortícolas
No esclarecimento, a AT clarifica que os cogumelos comestíveis são considerados produtos hortícolas, logo, abrangidos pela taxa reduzida de IVA (6%). Mas sublinha que, se houver qualquer processo de transformação industrial, como por exemplo laminação, corte em cubos, granulação ou redução a pó, é imediatamente afastada a aplicação da taxa reduzida.
“Tem sido entendimento da Área de Gestão Tributária — IVA que qualquer tratamento industrial, designadamente no caso dos cogumelos, a sua moagem (redução a pó), laminação, granulação, e a realização de outros procedimentos, afastam a aplicação das supracitadas verbas […] e a sua transmissão é tributada à taxa normal”, esclarece o documento publicado pela AT.
Inteiros têm taxa reduzida, transformados pagam mais
Na prática, isto significa que um consumidor que compre cogumelos frescos ou desidratados inteiros beneficia de IVA reduzido (6%), mas se optar por cogumelos cortados, laminados ou em pó já está a pagar a taxa máxima, de 23%.
A regra também se aplica a produtos como cogumelos secos granulados ou cogumelos frescos em cuvetes laminados ou partidos. A justificação dada pelas Finanças é sempre a mesma: o processo industrial realizado sobre estes produtos exclui-os da categoria dos produtos hortícolas vendidos em estado natural.
Fisco esclarece posição formalmente
No ofício da AT lê-se explicitamente que “a transmissão de ‘cogumelos’ é passível de IVA e deve, no caso dos cogumelos frescos, dos cogumelos frescos desidratados inteiros e dos cogumelos secos, ser sujeita à taxa reduzida do imposto (6%)”.
Contudo, a mesma entidade reforça que “os cogumelos frescos em cuvetes (laminados ou partidos em cubos), cogumelos desidratados laminados, cogumelos reduzidos a pó e cogumelos secos granulados, ao serem sujeitos a um processo de transformação, excluem o seu enquadramento na supracitada verba […] e, assim, na sua transmissão deve ser aplicada a taxa normal de imposto”.
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