Com Portugal sob efeitos das depressões Kristin e Leonardo e vários concelhos em situação de calamidade, o debate sobre um eventual adiamento das eleições presidenciais voltou à agenda. Juristas ouvidos pela imprensa e a Comissão Nacional de Eleições convergem num ponto: um adiamento “geral” em todo o território não está previsto no quadro normal e só faria sentido num cenário excecional de estado de sítio ou de emergência declarado para todo o país.
A discussão ganhou força a poucos dias da segunda volta das eleições presidenciais, marcada para domingo, 8 de fevereiro, com autarquias a alertarem para constrangimentos no terreno e a pedirem, em alguns casos, o adiamento por mais sete dias. Três municípios, Alcácer do Sal, Arruda dos Vinhos e Golegã, foram referidos como exemplos de pedidos já feitos, devido aos impactos do mau tempo.
No plano político, o candidato André Ventura defendeu publicamente o adiamento nacional, enquanto o seu opositor António José Seguro mostrou-se contra um adiamento generalizado e remeteu para o quadro legal e para as autoridades.
O que a lei permite: adiamentos “caso a caso”, não um travão nacional às eleições presidenciais
A chave está na Lei Eleitoral do Presidente da República, que prevê situações em que a votação pode não se realizar em determinada assembleia de voto e, nesses casos, ser adiada por sete dias. O mecanismo é localizado e depende de condições concretas, como impossibilidade de funcionamento da mesa, tumultos graves ou “calamidade” na freguesia no dia da eleição ou nos três dias anteriores.
É por isso que vários constitucionalistas, citados pelo ECO, defendem que a situação de calamidade, por si só, não abre a porta a um adiamento nacional, mas apenas a decisões cirúrgicas, mesa a mesa ou freguesia a freguesia, quando se demonstra que não há condições para votar em segurança e com normalidade.
O próprio enquadramento foi reforçado pela Comissão Nacional de Eleições, que sublinhou que avisos meteorológicos e situações adversas “de caráter geral” não são, por si, fundamento automático para adiar a votação a nível concelhio ou distrital, devendo a decisão obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Quando é que poderia haver adiamento em todo o território nacional?
Para existir uma suspensão ampla do processo eleitoral, entra-se num plano constitucional muito mais exigente. A Constituição admite a suspensão do exercício de alguns direitos apenas em estado de sítio ou estado de emergência, e sempre com limites estritos, duração curta e fundamentação expressa.
Além disso, um estado de emergência com alcance nacional teria de ser decretado pelo Marcelo Rebelo de Sousa e aprovado pela Assembleia da República, e seria uma medida excecional, pensada para cenários extremos. Na cobertura mediática desta semana, o Presidente afastou essa hipótese, lembrando que “a lei é o que é” e que o objetivo é garantir o voto sempre que possível.
Na prática, o que os especialistas apontam é que só uma crise de gravidade muito elevada, como guerra ou uma calamidade devastadora em todo o território, poderia justificar um travão nacional. Mesmo aí, seria sempre uma decisão altamente escrutinada, precisamente por mexer com o funcionamento regular do regime democrático.
O que está a acontecer no terreno e o que esperar no domingo
Com estradas condicionadas, falhas pontuais de serviços e zonas inundadas, algumas câmaras ponderam soluções alternativas, incluindo mudanças de locais de voto e adiamentos cirúrgicos onde a segurança e a logística não estejam garantidas. Esse trabalho está a ser acompanhado pelas autoridades e tem sido relatado por vários órgãos de comunicação social.
A posição de referência mantém-se: as eleições devem realizar-se, e apenas onde houver impedimento real e comprovado é que a lei admite adiar por sete dias. É nesse equilíbrio, entre garantir o direito de voto e evitar riscos para eleitores e trabalhadores, que se decide “no terreno”, sem uma decisão central de adiamento para todo o país.
Para os eleitores, e segundo o ECO, o aconselhamento prático é simples: confirmar informações do município e da freguesia, acompanhar avisos das autoridades locais e, se houver mudanças de última hora, verificar se foi indicado novo local de voto ou adiamento apenas para determinada mesa. Em caso de dúvidas, a informação oficial da CNE e das autarquias é a mais fiável.
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