Chegar aos 60 anos levanta uma questão inevitável para muitos condutores: é preciso revalidar a carta de condução. A lei estabelece prazos claros para a renovação do título, que variam consoante a idade do condutor e a data em que obteve a carta. Mas há uma exceção relevante: em determinadas situações é possível conduzir legalmente aos 60 anos sem revalidar o título.
De acordo com o portal Gov.pt, a única forma legal de o fazer é ter tirado a carta depois dos 58 anos. Nestes casos, a primeira revalidação não precisa de ser feita aos 60, mas sim aos 65, o que permite ao condutor manter-se legalmente habilitado durante mais cinco anos sem necessidade de renovação.
Quem tem de renovar aos 60 anos
Para todos os restantes condutores, os prazos mantêm-se rígidos. Segundo a mesma fonte, quem obteve a carta antes de 1 de janeiro de 2013 deve revalidá-la aos 50, 60, 65 e 70 anos, passando depois a cada dois anos.
Já os que tiraram a carta entre janeiro de 2013 e julho de 2016 têm a primeira revalidação marcada na data indicada no documento. Seguem-se renovações de 15 em 15 anos até aos 60, e depois obrigatoriamente aos 60, 65 e 70, e de dois em dois anos após essa idade.
Conforme o Gov.pt, para cartas emitidas após 30 de julho de 2016, a renovação deve ser feita a cada 15 anos até aos 60, e depois nas idades de 60, 65 e 70 anos, passando a ser bianual a partir daí. A única exceção surge, precisamente, para quem tirou a carta depois dos 58 anos. Nesse cenário, a lei prevê que a primeira revalidação só aconteça aos 65 anos, dispensando o processo aos 60.
O que acontece se não cumprir o prazo
Apesar da exceção, a maioria dos condutores tem mesmo de cumprir as datas estabelecidas. De acordo com o IMT, a revalidação pode ser feita até seis meses antes do prazo. Caso contrário, conduzir com a carta caducada é considerado infração, punida com multa entre 120 e 600 euros.
Se o atraso ultrapassar dois anos, a situação complica-se: refere a mesma fonte que o condutor terá de realizar exame prático num centro de exames, além de apresentar atestado médico.
Segundo o IMT, quando o prazo expira há mais de cinco anos, o condutor só pode revalidar a carta se frequentar um curso de formação e passar numa prova prática por cada categoria. Por fim, o site do Automóvel Club de Portugal (ACP) esclarece que se o documento estiver caducado há mais de 10 anos, não pode ser renovado. Nesse caso, o título é considerado inválido e o condutor terá de voltar a uma escola para repetir todo o processo de obtenção da carta.
A exceção que faz a diferença
Assim, apenas um grupo restrito de condutores pode continuar a conduzir legalmente aos 60 anos sem revalidar: aqueles que tiraram a carta depois dos 58. Para todos os outros, a lei é clara e obriga à renovação nesta idade.
Esta regra é a única forma legal de evitar a revalidação aos 60 anos. Ainda assim, a recomendação das autoridades é cumprir sempre os prazos, sob pena de enfrentar multas, novos exames ou até a perda definitiva da habilitação.
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