Ao circular nas estradas, quer seja em Portugal, Espanha ou noutro país europeu, a melhor recomendação é cumprir rigorosamente o Código da Estrada. No entanto, por mais cuidadoso que o condutor seja, pequenas distrações podem ocorrer, e se cometer uma infração, mesmo fora do país, poderá ver uma multa chegar à sua residência em Portugal.
Cooperação internacional
Segundo informação oficial fornecida pela Guarda Nacional Republicana (GNR), as autoridades de diversos países da União Europeia (UE) têm competência para identificar e notificar os titulares dos veículos quando estes cometem infrações rodoviárias.
Esta prática é sustentada pelo EUCARIS (European Car and Driving License Information System), uma plataforma europeia que possibilita uma rápida troca de informações entre os estados-membros.
Infrações e multas no estrangeiro
Deste modo, se conduzir em Espanha, por exemplo, é fundamental que o condutor esteja consciente de que ultrapassar limites de velocidade ou ignorar um semáforo vermelho resultará certamente numa multa. Apesar disso, muitos automobilistas portugueses manifestam dúvidas sobre se estas infrações cometidas fora do país também implicam perda de pontos na carta de condução portuguesa.
Sistema de carta por pontos em Portugal
Em Portugal, desde 1 de junho de 2016, está em vigor o sistema de carta por pontos. Neste sistema, cada condutor começa com 12 pontos e perde-os ao cometer infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Especificamente, uma contraordenação grave subtrai dois pontos, uma muito grave implica a perda de quatro pontos e, em casos extremos, como conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, a perda pode atingir cinco pontos.
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Pontos e infrações no estrangeiro
Contudo, relativamente a infrações cometidas fora de Portugal, a DECO PROTeste esclarece que estas não têm qualquer impacto na pontuação da carta de condução portuguesa. Tal aplica-se porque o sistema português limita-se exclusivamente a infrações praticadas nas vias públicas do território nacional, incluindo o continente e as regiões autónomas.
Apesar desta particularidade, a obrigação de pagamento das multas impostas pelos países onde as infrações ocorrem permanece válida.
Consequências do não pagamento
Caso o condutor não proceda ao pagamento da multa, poderá enfrentar sanções ou consequências legais nesse mesmo país, podendo ver-se confrontado com processos judiciais ou dificuldades futuras ao visitar novamente o território estrangeiro.
A cooperação entre países europeus nesta matéria está bem estabelecida através do já referido sistema EUCARIS, permitindo uma eficaz identificação e notificação internacional. No entanto, como clarificado pelo ACP (Automóvel Club de Portugal) e pelo Pplware, a decisão de retirar pontos à carta de condução permanece uma competência exclusivamente nacional, aplicando-se apenas a infrações registadas em território português.
Em conclusão, apesar das multas internacionais serem aplicáveis e obrigatórias, os condutores portugueses não perderão pontos na sua carta ao cometerem infrações fora do país. Ainda assim, recomenda-se uma rigorosa observância das leis de trânsito em qualquer país visitado para evitar sanções económicas e eventuais complicações legais futuras.
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