Muitos condutores portugueses desconhecem que a falta de renovação da carta de condução dentro do prazo estipulado pode implicar a repetição do exame de condução. Os prazos definidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) são rigorosos e podem levar a situações complexas e dispendiosas caso não sejam respeitados.
Renovação obrigatória e prazos
Segundo informação oficial disponibilizada pelo IMT, os titulares de cartas de condução estão obrigados a renovar periodicamente a sua licença, de acordo com a idade e a categoria da carta que possuem. Por exemplo, para a categoria B (veículos ligeiros), a renovação deve ocorrer de 15 em 15 anos até aos 60 anos de idade, passando depois a ser de cinco em cinco anos até aos 70 anos, e posteriormente, de dois em dois anos.
Consequências após dois anos sem renovar
O mesmo organismo esclarece que, se a renovação não for efetuada até dois anos após o prazo, a carta é considerada caducada, mas pode ser revalidada sem qualquer exame. A revalidação é feita presencial ou online, mediante taxa e eventual atestado médico, sem provas adicionais. Entre 2 e 5 anos o exame só é imposto se o título caducado habilitar categorias profissionais ou se o titular já tiver 50 anos; para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, quando o condutor tem menos de 50 anos, basta revalidar administrativamente; de 5 a 10 anos exige curso de formação e exame; após 10 anos o título deixa de poder ser revalidado. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir prevê que o exame especial seja teórico + prático ou apenas prático, consoante o motivo da caducidade.
Regime extraordinário de 2023/2024 (RERTC)
O Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2023, esteve em vigor entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2024. Este regime dispensou a realização de exames aos titulares de cartas de condução emitidas antes de 2008. Embora o prazo para adesão a este regime já tenha terminado, quem apresentou o pedido dentro do período estipulado continua abrangido por esta medida, não sendo já possível novas adesões.
Como renovar corretamente a carta
O IMT recomenda que a renovação seja feita com antecedência, aconselhando os condutores a iniciar o processo alguns meses antes do prazo limite.
Para efetuar a renovação são necessários : a carta de condução, documento de identificação e, a partir dos 60 anos (Grupo I), atestado médico eletrónico. Não é exigido comprovativo de residência.
Renovação online facilitada
Com o objetivo de simplificar o processo, o IMT oferece a possibilidade de realizar a renovação da carta de condução de forma online, através do Portal IMT Online. Este método permite evitar deslocações presenciais e agilizar o procedimento, bastando ter acesso a um leitor de cartão de cidadão e autenticação digital.
Custos associados à renovação
A renovação da carta de condução tem custos que variam de acordo com a categoria da carta e o método utilizado (online ou presencial). Estes valores estão definidos numa tabela oficial divulgada pelo IMT, disponível para consulta no seu portal oficial.
Sanções por conduzir com carta caducada
A condução com uma carta caducada constitui uma contra-ordenação grave, punível com uma coima que pode ir até aos 600 euros, conforme estabelecido no artigo 130.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua versão atualizada. prevê apenas a apreensão ou retenção do título e a coima de 120 € – 600 €. A apreensão do veículo pode ocorrer noutros enquadramentos (p. ex. falta de seguro), mas não decorre necessariamente da carta caducada.
Para evitar esta situação, o IMT aconselha todos os titulares de cartas de condução a verificar regularmente a validade do seu documento e a procederem atempadamente à renovação, evitando assim a caducidade definitiva e as consequências subsequentes.
Mais informações sobre a renovação da carta podem ser consultadas diretamente no site oficial do IMT.
















