Viajar de avião levanta muitas dúvidas sobre aquilo que pode ser transportado gratuitamente. Para quem tem mobilidade reduzida ou necessidades específicas, esta questão é ainda mais relevante. Em Portugal, tal como em toda a União Europeia (UE), o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 protege os passageiros e garante assistência sem custos adicionais, incluindo o transporte de determinados objetos essenciais. Saiba agora mais neste artigo.
Equipamento de apoio não entra na contagem da bagagem
O regulamento determina que cadeiras de rodas, bengalas, muletas e andadores não entram na contagem da bagagem de porão ou de cabine. O artigo 10.º indica que a companhia aérea é obrigada a transportá‑los sem cobrar taxas, desde que se destinem ao uso pessoal do passageiro e estejam identificados.
Mesmo equipamentos e objetos volumosos, como cadeiras de rodas eléctricas, têm de ser aceites desde que sejam respeitadas as regras de segurança; para tal basta informar a transportadora com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, como prevê o artigo 6.º, n.º 2.
Dispositivos médicos e auxiliares também estão isentos
A mesma lógica aplica‑se a dispositivos médicos. Máquinas de oxigénio, aparelhos CPAP, almofadas ortopédicas ou próteses auditivas estão abrangidos pelo Anexo II do regulamento, que lhes atribui o estatuto de equipamento médico, pelo que estes objetos podem, por isso, acompanhar o passageiro sem qualquer custo adicional, ainda que excedam os limites habituais de bagagem.
Nos casos em que o dispositivo requer energia eléctrica ou condições especiais a bordo, a companhia poderá solicitar um atestado médico, mas o regulamento proíbe‑a de recusar o transporte sem fundamento de segurança.
A importância da assistência nos aeroportos
A assistência em terra também está prevista na lei. O artigo 7.º obriga os aeroportos (em Portugal geridos pela ANA) a assegurar ajuda gratuita desde a chegada até ao embarque: check‑in, passagem pelo controlo de segurança, deslocação até à porta de embarque e entrada no avião.
O pedido de apoio deve ser feito, idealmente, no momento da reserva ou até quarenta e oito horas antes do voo.
Viajar com bebés e crianças pequenas
Quanto a famílias que viajam com bebés, a prática das companhias europeias permite transportar sem custos um carrinho de bebé dobrável, uma cadeira‑auto ou uma mochila porta‑bebés. Embora esta vantagem não esteja expressa no Regulamento 1107/2006, baseia‑se em orientações da Comissão Europeia que incentivam a devolução do carrinho logo à saída do avião. Estes objetos costumam ser entregues à entrada da aeronave e devolvidos logo após o desembarque.
A exceção que permite transportar líquidos para bebés em recipientes com mais de 100 mililitros está confirmada na página oficial da UE.
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Obrigações das companhias aéreas e dos aeroportos
As companhias não podem recusar o embarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, como estabelece o artigo 3.º, excepto por razões de segurança justificadas, conforme o artigo 4.º. Também não podem cobrar taxas extra pela assistência ou transporte de equipamentos essenciais, obrigação reafirmada pelo artigo 10.º.
Se o equipamento for danificado ou perdido, o artigo 12.º determina que a companhia deverá repará‑lo ou substituí‑lo, além de indemnizar o passageiro quando necessário.
Caso haja problemas, o passageiro deve reclamar junto da transportadora e, se a resposta não for satisfatória, pode recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil. O artigo 15.º reconhece explicitamente este direito e determina que os Estados‑Membros fiscalizem o cumprimento do regulamento.
Regulamento também se aplica fora da UE
A protecção não termina nos voos internos da UE. Sempre que a partida ocorra num aeroporto europeu, os direitos previstos aplicam‑se mesmo que o destino seja fora do espaço comunitário, nos termos do artigo 1.º, n.º 2.
Se o voo de regresso for operado por uma companhia não europeia, as regras podem diferir, pelo que vale a pena pedir confirmação por escrito antes de viajar.
Informar-se é o primeiro passo
Informe‑se, comunique as suas necessidades com antecedência e guarde toda a documentação: assim garante que a lei está do seu lado do início ao fim da jornada.
Tenha em atenção que nem todas as companhias aceitam automaticamente estes itens fora da franquia de bagagem. As regras variam bastante entre transportadoras e, em especial nas companhias low cost como a Ryanair ou a easyJet, as restrições costumam ser mais apertadas. Confirme sempre as condições específicas antes de viajar.
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