O DIAC, Documento de Identificação do Animal de Companhia, é obrigatório em Portugal para cães, gatos e furões e funciona como o verdadeiro bilhete de identidade dos animais. Este documento reúne toda a informação legal do animal de estimação e do seu tutor e é essencial para circular, cumprir a lei e evitar multas elevadas.
Ter um animal de companhia implica deveres legais que vão muito além dos cuidados diários. O registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia e a posse do DIAC são obrigações previstas na lei e aplicam-se à grande maioria dos tutores em Portugal, de acordo com o portal especializado em economia Ekonomista.
DIAC e para que serve
O DIAC é o documento oficial que identifica cães, gatos e furões registados no SIAC, a base de dados nacional que centraliza a informação sobre animais de companhia. Funciona de forma semelhante a um Cartão de Cidadão, reunindo num único documento os dados essenciais do animal e do seu titular.
Criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019, o DIAC pode existir em formato físico, em papel, ou em formato digital, enviado por correio eletrónico. Desde outubro do ano passado, passou também a estar disponível na aplicação GOV.PT, permitindo ter o documento sempre acessível no telemóvel.
Quem é obrigado a ter este documento
A obrigatoriedade do DIAC aplica-se a todos os donos de cães, gatos e furões que residam em Portugal. Inclui animais nascidos no país ou que aqui permaneçam por mais de 120 dias.
Para animais nascidos após 25 de outubro de 2019, o registo deve ser efetuado até aos quatro meses de idade. Animais mais antigos também estiveram sujeitos a prazos específicos, entretanto já ultrapassados. Apenas ficam excluídos cães pertencentes às Forças Armadas, forças de segurança e animais usados em centros de investigação, que seguem regimes próprios, de acordo com a mesma fonte.
Que informações constam no DIAC
O documento inclui o número do microchip, espécie, raça, sexo e data de nascimento do animal. Contém ainda os dados do titular, como nome, número de identificação civil, NIF, morada e contactos. Ficam igualmente registados o médico veterinário responsável pela marcação, a vacinação antirrábica e, quando aplicável, a esterilização. Toda esta informação pode ser atualizada sempre que necessário através do SIAC.
Quando é obrigatório apresentar o DIAC
O DIAC deve acompanhar o animal em todas as deslocações dentro do território nacional. As autoridades podem solicitar a sua apresentação a qualquer momento, em alternativa ao boletim sanitário ou ao passaporte do animal. Para viagens para outros países da União Europeia, o DIAC não substitui o Passaporte para Animal de Companhia, que continua a ser obrigatório para comprovar o cumprimento das regras sanitárias europeias.
A falta de registo no SIAC ou a ausência do DIAC pode resultar em coimas entre 50 e 3.740 euros para pessoas singulares. No caso de pessoas coletivas, as multas podem atingir os 44.890 euros. Além da coima, a lei prevê sanções acessórias, como a perda do animal a favor do Estado, a proibição de exercer atividades relacionadas com animais, a perda de subsídios públicos ou o encerramento de estabelecimentos, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Como obter o documento
O processo de obtenção do DIAC passa obrigatoriamente por um médico veterinário. É nesse momento que é colocado o microchip, um pequeno dispositivo do tamanho de um grão de arroz, aplicado com uma injeção rápida, sem anestesia.
Após a marcação eletrónica, o veterinário procede ao registo no SIAC. O sistema emite automaticamente o DIAC, que pode ser entregue em papel ou enviado por correio eletrónico ao titular. Sempre que existam alterações, como mudança de dono, de morada, desaparecimento ou falecimento do animal, essas informações devem ser comunicadas ao SIAC.
A atualização pode ser feita online através do portal do SIAC para titulares, utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. Também é possível tratar do processo em clínicas veterinárias, juntas de freguesia ou diretamente junto dos serviços do SIAC, de acordo com a mesma fonte.
Quanto custa registar um animal
A taxa oficial de registo no SIAC é de 2,50 euros por animal. A este valor acrescem os custos do microchip, da consulta veterinária e dos honorários do profissional. Em clínicas privadas, o valor total ronda, em média, os 30 euros, podendo variar consoante o local. Animais provenientes de centros de recolha oficial estão isentos da taxa de registo.
No caso dos cães, existe ainda a licença anual da junta de freguesia, sendo que o primeiro ano é gratuito após o registo no SIAC.
De acordo com o Ekonomista, é aconselhável manter sempre uma cópia digital do DIAC no telemóvel, sobretudo através da aplicação GOV.PT. Ter o documento acessível evita problemas em fiscalizações inesperadas. Quem adota ou compra um animal deve confirmar de imediato se o registo está correto e se a titularidade foi devidamente transferida. Não cumprir estes passos pode resultar em problemas legais e multas evitáveis.















