As novas regras da União Europeia (UE) para a carta de condução entraram ontem em vigor, com foco na redução da sinistralidade e na simplificação administrativa. A iniciativa chega num contexto de quase vinte mil mortes anuais nas estradas europeias e pretende acelerar o progresso rumo à chamada Vision Zero (Visão Zero), que pretende reduzir substancialmente as vítimas letais e feridos graves na estrada.
A partir de agora, passa a existir um regime europeu de condução acompanhada para condutores de 17 anos e um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores. A legislação também cria o reconhecimento mútuo das sanções de inibição de conduzir por infrações graves entre Estados-Membros, garantindo consequências uniformes independentemente do país onde ocorreu a infração, explica a Comissão Europeia no seu website.
Carta de condução digital em toda a UE
A diretiva introduz a carta de condução digital, acessível no telemóvel ou noutro dispositivo e emitida através da Carteira de Identidade Digital da UE. Esta solução simplifica substituições, renovações e trocas quando os cidadãos se mudam entre países, reduzindo burocracia para utilizadores e autoridades.
Após um curto período transitório, a emissão digital será a opção por defeito, mantendo-se possível obter o documento físico quando solicitado. A coexistência de formatos visa acomodar quem não usa smartphone ou necessita de suporte físico, por exemplo, em viagens para países terceiros que não reconheçam cartas digitais, conforme referido na mesma fonte.
Condução acompanhada aos 17 anos
O novo regime permite que jovens de 17 anos conduzam automóveis da categoria B acompanhados, com regras comuns e reconhecimento entre Estados-Membros que adotem o sistema. Está ainda prevista a possibilidade de condução acompanhada, sob condições, para categorias de pesados (C1, C1E e C), com o objetivo de encurtar a transição formação-trabalho e reforçar a atratividade da profissão de motorista.
Para todos os condutores recém-habilitados, o período probatório mínimo de dois anos implica regras e sanções mais estritas. A medida responde ao peso desproporcionado dos sinistros envolvendo jovens: embora representem uma minoria dos condutores, estão associados a uma fração relevante dos acidentes mortais.
Período probatório e aptidão para conduzir
A avaliação da aptidão para conduzir torna-se mais sistemática, combinando, no mínimo, autoavaliações no momento da emissão e em cada renovação. Os Estados-Membros podem adotar sistemas nacionais complementares para aferir condições físicas e psicológicas ao longo do tempo.
O reforço da formação e da avaliação prática integra também conteúdos sobre comportamento responsável, gestão de risco e condução defensiva. O objetivo é alinhar hábitos de condução com padrões de segurança mais exigentes desde as primeiras experiências na estrada.
Segurança dos vulneráveis e novas tecnologias
Os programas de ensino e exame passam a dar maior ênfase à proteção de utilizadores vulneráveis, como peões, ciclistas e utilizadores de trotinetes e micromobilidade. Em paralelo, as provas avaliam conhecimentos e competências relativos a sistemas avançados de assistência à condução e outras tecnologias automatizadas, acompanhando a evolução técnica dos veículos, refere ainda a Comissão Europeia.
Para promover veículos de energias alternativas, quem detém categoria B poderá conduzir veículos até 4,25 toneladas (incluindo de emergência) quando o peso adicional resulte, por exemplo, das baterias. São ainda criadas vias de formação ou teste, definidas por cada país, para atribuir direitos adicionais a condutores de autocaravanas pesadas.
As regras atualizam também o reconhecimento de cartas emitidas na UE em troca de títulos de países terceiros com enquadramentos de segurança rodoviária semelhantes. A lista de países será avaliada pela Comissão em conjunto com os Estados-Membros. Além disso, quando o país de residência não disponibilizar interpretação ou tradução na língua do cidadão da UE, será possível obter a primeira carta B no Estado-Membro de cidadania. Estas medidas integram o pacote de novas regras da UE para a carta de condução e visam facilitar a mobilidade sem comprometer a segurança.
A diretiva sobre inibições de conduzir cria um sistema de reconhecimento mútuo para infrações graves, como excesso de velocidade de 50 km/h acima do limite, condução sob influência de álcool ou drogas, e sinistros com morte ou feridos graves por condução temerária. A legislação entra hoje em vigor, com aplicação prática após transposição: regra geral em quatro anos, excetuando as disposições sobre veículos de propulsão alternativa, aplicáveis em dois anos, e a condução acompanhada, aplicável em três. O pacote apoia a meta europeia de reduzir para metade as vítimas até 2030 e aproximar-se de zero mortes e feridos graves até 2050.
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