Uma herdeira teve de recorrer aos tribunais para conseguir levantar pouco mais de oito mil euros que pertenciam à herança da mãe, apesar de já ter apresentado a liquidação do imposto sucessório exigida por lei. O banco manteve as contas bloqueadas, alegando falta de documentação e um eventual risco de responsabilidade perante a administração fiscal espanhola, mas a Justiça veio agora considerar que a retenção foi injustificada.
A decisão é da Audiência Provincial de Lugo, em Espanha, que confirmou a condenação do banco Abanca a entregar à herdeira 8.160,19 euros, acrescidos de juros, por entender que a instituição reteve indevidamente os fundos mesmo depois de ter sido apresentada a liquidação do Imposto sobre Sucessões e Doações. O caso foi divulgado pelo site espanhol Noticias Trabajo, especializado em assuntos legais e laborais, que acompanhou o processo judicial.
Contas bloqueadas apesar da liquidação apresentada
De acordo com o que consta no processo, a mulher era não só herdeira como também cotitular indistinta das contas bancárias da mãe falecida. Após o óbito, apresentou a documentação exigida e fez prova de ter entregue a liquidação do imposto, sendo que, no expediente, constava uma liquidação sem pagamento adicional.
Ainda assim, o banco recusou libertar os montantes existentes nas contas, invocando uma alegada falta de documentação adicional e o risco de vir a ser responsabilizado subsidiariamente pela Hacienda. Segundo a mesma fonte, a entidade não esclareceu de forma concreta quais os documentos em falta, nem que montantes estariam eventualmente em causa.
Perante a recusa, a herdeira avançou para tribunal, alegando que o bloqueio das contas era injustificado e a impedia de dispor de um dinheiro a que tinha direito legal.
Tribunal fixa limites à atuação dos bancos
O Tribunal de Primeira Instância de Chantada deu razão à herdeira e condenou o banco ao pagamento da quantia reclamada, com juros. A decisão foi posteriormente confirmada pela Audiência Provincial de Lugo, que sublinhou que as entidades bancárias não podem reter valores de forma genérica sem uma fundamentação clara.
Segundo a mesma fonte, os juízes lembram que a legislação permite aos bancos reterem saldos em determinados casos, nomeadamente ao abrigo da Lei do Imposto sobre Sucessões e do respetivo regulamento. No entanto, essa retenção tem de ser devidamente justificada, proporcional e comunicada de forma clara ao cliente.
No caso concreto, o tribunal considerou provado que existia a liquidação do imposto apresentada e que não havia evidência de o banco ter solicitado formalmente qualquer outro documento. Assim, concluiu que a retenção dos fundos carecia de base legal.
Falta de clareza penalizou a herdeira
A decisão judicial foi particularmente crítica em relação à atuação do banco, apontando a ambiguidade e a falta de comunicação como fatores que geraram insegurança jurídica. De acordo com a sentença citada pelo Noticias Trabajo, a instituição não explicou de forma objetiva os motivos da recusa nem indicou os passos necessários para desbloquear as contas.
Para o tribunal, esta postura violou o direito da herdeira a dispor dos fundos, uma vez que já tinha cumprido as obrigações fiscais exigidas.
O que muda para situações semelhantes
Embora o caso diga respeito à legislação espanhola, a decisão reforça um princípio comum nos sistemas jurídicos europeus: os bancos têm deveres de verificação em processos sucessórios, mas esses deveres não lhes conferem carta branca para bloquear valores sem fundamento claro.
A sentença recorda que o risco de responsabilidade fiscal não pode ser invocado de forma abstrata ou desproporcionada, sobretudo quando o herdeiro demonstra ter regularizado a situação junto da administração tributária. O banco foi, assim, condenado a pagar os 8.160,19 euros à herdeira, acrescidos de juros. A decisão não era definitiva à data e admitia recurso para o Tribunal Supremo.
Segundo o Noticias Trabajo, este caso pode servir de referência para outros herdeiros que enfrentem bloqueios semelhantes, mostrando que a Justiça pode travar práticas bancárias excessivas quando não encontram respaldo legal.
E em Portugal?
Em Portugal, a atuação dos bancos em situações de herança está enquadrada por regras claras mas, na prática, muitos bloqueios e recusas acontecem porque se misturam três planos diferentes: quem tem legitimidade para levantar, que parte do saldo pertence ao falecido (em contas com vários titulares) e o que falta cumprir perante as Finanças. De acordo com a DECO PROteste, esta confusão é uma das principais razões para atrasos no desbloqueio de contas bancárias após um óbito.
Quando o titular de uma conta morre, o acesso ao dinheiro não depende apenas do banco “querer ou não querer” libertar fundos. Desde logo, o cabeça-de-casal (ou quem represente os herdeiros) tem de comunicar o óbito e apresentar documentação base, como certidão de óbito, habilitação de herdeiros e identificação do falecido e dos herdeiros. Em paralelo, é comum pedir ao banco uma declaração com o saldo à data do óbito, para efeitos fiscais, como explica a associação de defesa do consumidor no seu guia prático sobre contas bancárias de titulares falecidos.
Depois, há uma regra fiscal que costuma estar por trás da maioria dos bloqueios: o Código do Imposto do Selo determina que nenhuma entidade pode autorizar o levantamento de depósitos e outros valores que sejam objeto de transmissão gratuita (como uma herança), sem prova de imposto pago ou, havendo isenção, sem prova do cumprimento da obrigação declarativa. Este princípio resulta diretamente do artigo 63.º-A do Código do Imposto do Selo, na sua versão consolidada publicada no Diário da República. Ou seja: mesmo quando há isenção, o ponto crítico pode ser a declaração ou participação às Finanças.
Essa participação está prevista no próprio Código do Imposto do Selo: o cabeça-de-casal (e o beneficiário, quando aplicável) está obrigado a participar o falecimento ou a transmissão e, em regra, a participação deve ser apresentada até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária, nos termos do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo.
Feitas as formalidades essenciais (legitimidade mais prova fiscal ou declarativa), o banco deve libertar os fundos que estavam cativados, sem arrastar o processo por inércia. Ainda assim, não existe um prazo legal único para o desbloqueio. Quando há atrasos, a forma mais segura de evitar sucessivas exigências é, segundo o guia da DECO, pedir ao banco, por escrito, a lista completa do que falta e o respetivo fundamento legal.
E o que acontece quando o banco falha? Aqui convém evitar mitos: a jurisprudência não segue toda na mesma direção. Há decisões que consideram legítima a recusa do banco quando falta prova fiscal ou declarativa, à luz do Código do Imposto do Selo, e há decisões que condenam bancos quando bloqueiam ou pagam de forma juridicamente errada, sobretudo em contas coletivas e solidárias, situações em que, como sublinha a DECO PROteste, o banco não pode substituir-se aos tribunais para decidir conflitos entre herdeiros sobre a titularidade do dinheiro.
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