O presidente da Frente Cívica defende que Portugal deve fazer uma transposição exigente da diretiva europeia anti-SLAPP, alargando a proteção a casos internos e criando mecanismos rápidos para travar processos judiciais abusivos contra jornalistas, ativistas e cidadãos que denunciam irregularidades.
Ao Postal do Algarve, Paulo de Morais fala do que distingue um processo legítimo de um mecanismo de intimidação, critica o silêncio político em torno da diretiva europeia e relata o custo pessoal de denunciar corrupção e abusos de poder. Nos meios pequenos, alerta, o risco não é apenas judicial: é também social.

Quando não há verdadeira liberdade de expressão, não há liberdade de pensamento, pois não é livre o pensamento que não se pode exprimir. Não havendo liberdade de pensamento, vivemos sob o medo de censura ou autocensura; a sociedade acovarda-se e transige perante uma ditadura disfarçada
P – Para quem nunca ouviu falar de SLAPP, o que distingue, na prática, uma ação legítima em defesa da honra de um processo judicial usado sobretudo para intimidar, desgastar e silenciar quem participa no debate público?
R – É meu entendimento que quem pretenda defender o seu bom nome deve poder recorrer aos tribunais. Mas aquilo a que assistimos, por regra, por parte dos poderosos, é à utilização dos tribunais para tentar calar a verdade. De facto, o que hoje sucede é que aqueles que não têm direito ao bom nome usam artifícios jurídicos para tentar silenciar quem os denuncia ou desmascara.
Assim, um SLAPP (strategic lawsuit against public participation) é um processo que, aparentemente, visa a defesa da honra ou do bom nome. Mas, de facto, é um processo judicial abusivo contra um jornalista ou ativista cívico que não visa defender uma causa, mas tão-só impedir, restringir ou penalizar críticas fundamentadas em factos verdadeiros. Na maior parte dos casos, não interessa aos seus autores o ganho de causa. Trata-se apenas de levar quem defende o interesse público a tribunal, para lhe causar dano económico — que sempre existe em tempo, custas judiciais e suporte jurídico — e medo.
Os SLAPP têm sempre um carácter desproporcional, incluindo um valor excessivo no litígio. Pretendem intimidar ativistas e jornalistas, induzindo até mecanismos de autocensura. E, finalmente, os autores de processos SLAPP litigam com má-fé.
O indeferimento liminar como resposta decisiva
P – A diretiva europeia prevê instrumentos como a caução, o indeferimento liminar de pedidos manifestamente infundados, a condenação do demandante em custas e sanções dissuasoras. Em termos práticos, quais destas medidas podem fazer mais diferença em Portugal e porquê?
R – Em Portugal, os processos de litigância retaliatória contra jornalistas de investigação ou contra ativistas cívicos são um verdadeiro bullying jurídico. Obrigam os visados a inúmeras idas a tribunal, a enormes despesas com custas judiciais e honorários de advogados e, enfim, a gastar horas e horas, dias e dias, em tribunais, nas diversas comarcas. É esse mesmo incómodo o maior objetivo de um SLAPP. A única forma de impedir este “calvário” — contra quem é perseguido ou injustamente acusado — é o indeferimento liminar, que liquide o processo logo à nascença. Só assim se faz justiça e se protegem os denunciantes de irregularidades na vida pública.
A legislação a adotar em Portugal, que terá de transpor obrigatoriamente esta diretiva até 7 de maio, deve garantir que o indeferimento liminar tem lugar de imediato, no agente do sistema judicial que recebe a denúncia. Se assim não for, iremos ter enorme litigância e diligências sucessivas, equivalentes às de um mecanismo do tipo “instrução do processo”.
Uma transposição que vá além do mínimo europeu
P – A principal limitação da diretiva é aplicar-se a matérias civis ou comerciais com incidência transfronteiriça. Numa transposição ambiciosa, que soluções deveria Portugal adotar para proteger também os casos puramente internos, que muitas vezes são os mais invisíveis?
R – Em nosso entender, a forma de transposição da diretiva para Portugal deve ser exigente e verter o mesmo espírito da lei para processos de incidência nacional. Em primeiro lugar, deve abranger também casos de âmbito nacional. Deveria incluir todo o tipo de casos de litigância intentados para retaliar quem denuncia irregularidades. Assim, dever-se-ia garantir um processo de rejeição liminar quase relâmpago. E dever-se-ia descriminalizar a difamação.

Quando alguma figura pública relevante (político, homem de negócios, etc.) é acusada de alguma situação menos regular, deve defender-se com o exercício do direito de resposta, previsto na lei. E tal basta, uma vez que o visado por uma acusação tem o mesmo acesso ao espaço público que o cidadão que o denuncia. Um desmentido é bastante, através do exercício do direito de resposta.
A defesa da honra em tribunal deve ser muito, muito excecional. E jamais deve ser criminalizado quem apenas fala livremente.
O silêncio político em torno da diretiva
P – Em 2024, um grupo de cidadãos escreveu ao Governo e ao Parlamento a pedir uma transposição rápida e completa, sem obter resposta, e um pedido de audição parlamentar foi rejeitado. O que revela esse silêncio político sobre a prioridade que Portugal dá à defesa da liberdade de expressão?
R – As principais forças políticas não estão a atribuir a esta diretiva anti-SLAPP a importância que o assunto merece. De facto, a transposição da diretiva para a legislação nacional deveria representar um momento de reforço na defesa da liberdade de expressão e de informação.
A conquista da liberdade de expressão foi uma das grandes conquistas da Revolução de Abril de 1974. A consagração desta liberdade fundamental como direito constitucional é pedra de toque do nosso regime democrático. Por respeito a todos quantos lutaram contra a ditadura, devemos reforçar a liberdade de expressão em Portugal.
Recordo, por fim, que, ainda nos tempos da ditadura, a Ala Liberal no Parlamento propôs legislação que visava garantir a liberdade de imprensa e de expressão. À época, Francisco Sá Carneiro, Balsemão, Miller Guerra e outros democratas consideravam a liberdade de expressão e pensamento uma das primeiras condições para a democratização.
Defender a liberdade de expressão é homenagear a Ala Liberal, os Capitães de Abril, os republicanos que lutaram pela liberdade durante décadas, todos os resistentes à ditadura. Assim sendo, vemos com apreensão o alheamento generalizado da classe política desta causa.
O preço pessoal de falar em nome do interesse público
P – Foi alvo de várias queixas e processos na sequência de denúncias públicas e escreve que, mesmo quando as vítimas ganham em tribunal, os autores do SLAPP já conseguiram impor custos, medo e desgaste. O que lhe ensinaram esses casos sobre o preço real de falar em nome do interesse público?
R – Com efeito, já fui alvo de muitas queixas em tribunal, na sequência de intervenções que fiz em público, denunciando corrupção, tráfico de influências e maus gastos de dinheiro público. Fui alvo de processos por difamação, ofensa a pessoa coletiva, por parte de agentes políticos, empresários e advogados.

Em todos os casos, as intervenções que fiz tiveram por base factos objetivos, alguns de conhecimento público generalizado, outros que tenho devidamente documentados. Os factos são, portanto, verdadeiros. A minha opinião sobre os mesmos sempre a emiti no uso de um direito consagrado constitucionalmente, o da liberdade de expressão. Assim, nunca retiro uma vírgula ao que afirmo publicamente, apesar dos processos em tribunal de que sou alvo. Não é obviamente fácil lidar com esta torrente de processos.
Nos últimos dezassete anos, tive de lidar com dezasseis queixas — média aproximada de um processo por ano —, algumas das quais com mais do que uma instância de apelação. Gastei muito tempo, fui obrigado a muitas viagens aos diversos tribunais do país, despendi largos milhares de euros. Mas não me arrependo, é um preço que estou disposto a pagar para continuar a dizer livremente o que penso. Além disso, tenho tido muitos apoios de juristas, académicos, advogados e personalidades da sociedade civil. Sinto-me muito — e bem — acompanhado nesta luta.
Nos meios pequenos, o risco é também social
P – Os textos sublinham que, nos meios pequenos, a pressão judicial se combina muitas vezes com pressão social e autocensura, e que muitos casos nem sequer chegam às estatísticas. Num território como o Algarve, com concelhos de proximidade, redações locais e relações de poder muito densas, que proteção concreta pode esta diretiva trazer a jornalistas, ativistas e cidadãos comuns?
R – Esta é uma questão fulcral. Pessoas com voz pública conseguem, apesar de tudo, defender-se. Dispõem de respaldo social, alguma capacidade económica, sabem como lidar com os tribunais. Mas assim não é, por exemplo, com um cidadão comum que, num pequeno concelho, decida denunciar uma qualquer irregularidade na Câmara, na Misericórdia ou nos bombeiros locais. Corre o risco de ser perseguido profissionalmente e até socialmente. Nesta matéria, urge um sobressalto cívico, um incremento de coragem, de forma que todos saibam que há legislação para proteger efetivamente os denunciantes. E, mais importante, a sociedade tem de assumir que a liberdade de expressão é uma componente fundamental da nossa sociedade democrática.
Quando não há verdadeira liberdade de expressão, não há liberdade de pensamento, pois não é livre o pensamento que não se pode exprimir. Não havendo liberdade de pensamento, vivemos sob o medo de censura ou autocensura; a sociedade acovarda-se e transige perante uma ditadura disfarçada.
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