Como tivemos a oportunidade de constatar nos programas das campanhas para as eleições das autarquias, os grandes desafios que estas instituições irão enfrentar concentram-se em eixos comuns a todos os municípios, salvo raras exceções.
A habitação representou uma prioridade comum a quase todas as candidaturas
Vejamos:
Segundo a imprensa, o número de fogos prometidos na campanha por todas as candidaturas seria suficiente para alojar toda a população da Europa.
Para além da volatilidade, o que significa esta promessa?
Que a crise habitacional representou e se assume, de facto, como uma preocupação central e generalizada.
Quanto aos restantes compromissos, como a educação, a segurança, a mobilidade, os equipamentos, as infraestruturas e o ambiente, representam as linhas estratégicas que orientaram, praticamente, todos os candidatos por todo o país.
Na realidade, para além das atribuições legais, os órgãos municipais administram, nada mais do que um território demarcado, as respetivas populações, bem como, todas as atividades desenvolvidas nesses espaços pelos seus habitantes e pelas instituições públicas ou privadas.
Significa isto, que os sistemas de planeamento e de administração urbanística são responsáveis por todas as atividades económicas desenvolvidas no município.
Da gestão do território depende o nível da qualidade de vida das populações
Para além do planeamento territorial, da gestão do solo, da sua correta ocupação e da utilização das edificações, depende a construção, a instalação e o funcionamento de todas as unidades de produção, distribuição, ou de prestação de serviços de qualquer atividade.
A simplificação efetiva dos mecanismos de controlo municipal destas atividades, torna-se, assim, uma imposição essencial e inadiável no desenvolvimento da sociedade moderna.
Segundo o Relatório Doing Business do Banco Mundial, os prejuízos resultantes da burocracia são incalculáveis, inviabilizando, tanto empreendimentos estruturantes, como a necessidade simples e premente de habitação de uma família.
Os prejuízos resultantes da burocracia são incalculáveis
As teias administrativas arrastam penosamente, por vezes durante vários anos, a concretização de qualquer iniciativa económica, habitacional ou social.
Atenção, mas nem sempre a culpa recai sobre os técnicos municipais. A responsabilidade cabe, na esmagadora maioria das situações, ao sistema organizacional.
O incumprimento de normas legais por parte dos projetistas ocorre com frequência por diversas razões, mas também pela complexidade e extensão da legislação aplicável.
A ausência de codificação dos largos milhares de diplomas legais envolvidos constitui um dos maiores problemas nesta matéria.
A responsabilização de todos os intervenientes no processo, representa, igualmente, uma forma de agilizar todo o procedimento e simplificar o chamado “licenciamento urbanístico”.
Claro que uma das ferramentas a utilizar nesta urgente simplificação assenta no mecanismo do deferimento tácito efetivo e real…
O deferimento tácito efetivo representa a principal ferramenta no combate à burocracia
Esta figura jurídica assenta no estabelecimento de um prazo limite para a resolução de um pedido para a realização de uma operação urbanística, atribuindo ao silêncio da administração o efeito positivo à pretensão formulada pelo interessado, ou seja, após o decurso do prazo o pedido será, legalmente e para todos os efeitos, considerado deferido.
Sabemos que o ato tácito de deferimento não pode ser simplesmente revogado – ou seja, não é permitido o posteriormente indeferimento – como acontece com um mero ato de indeferimento em resultado de uma apreciação que ocorra em tramitação processual normal.
Representando, formalmente, um ato constitutivo de direitos, este só poderá ser revogado, quando sustentado em argumentos muito específicos e – atenção – mediante indemnização do interessado, prejudicado pela falha da entidade no cumprimento do prazo legal.
Ultrapassado prazo sem resposta, o deferimento tácito só poderá ser revogado mediante indemnização do interessado prejudicado
Só assim será possível avançar neste processo fundamental para o cidadão, para todo o tipo de atividades e para a sociedade.
As câmaras municipais não cumprem as regras legais sobre o deferimento tácito, porque não são responsabilizadas e assim revogam sistematicamente os deferimentos tácitos, com leviandade e como se apreciassem um processo normal.
A lei não resolve problemas. O homem sim.
Mas, neste caso, cumprindo as regras serão resolvidos muitos dos gravíssimos problemas que enfrentamos.
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