Entregar o IRS quando se vive em união de facto é mais do que uma formalidade administrativa. A forma como a declaração é submetida, em conjunto ou em separado, pode influenciar de forma decisiva o imposto a pagar ou o reembolso a receber, colocando muitos contribuintes perante uma escolha que nem sempre é óbvia.
O período de entrega da declaração de IRS decorre, por norma, entre abril e o final de junho. O sistema da Autoridade Tributária sugere automaticamente a tributação individual, mas os casais em união de facto podem optar pela entrega conjunta, desde que essa situação esteja reconhecida fiscalmente.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, que cita o Portal das Finanças, esta possibilidade segue regras específicas que importa conhecer para evitar erros e surpresas no apuramento final.
Tratamento fiscal equiparado ao casamento
Apesar de a união de facto não constituir um estado civil, o Código do IRS equipara-a ao casamento para efeitos de tributação. Na prática, isso permite aos contribuintes nesta situação beneficiar das mesmas regras fiscais aplicáveis a casais casados, incluindo deduções, enquadramento dos dependentes e opções de tributação.
A definição legal consta da Lei n.º 7/2001, que considera união de facto a situação de duas pessoas que vivem em condições semelhantes às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente do sexo. Para além do IRS, este enquadramento estende-se a outros domínios, como a proteção da casa de morada de família e determinados direitos sociais e laborais.
Como demonstrar a união de facto junto da AT
A união de facto não está sujeita a registo obrigatório, mas deve ser comprovável perante a Autoridade Tributária. Entre os meios mais comuns estão a existência de filhos em comum, contratos de arrendamento ou faturas que demonstrem a partilha de habitação, declarações da junta de freguesia ou testemunhos.
Quando ambos os membros do casal têm o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos, a AT presume automaticamente a existência de união de facto. Nestes casos, não costuma ser exigida prova adicional, salvo em situações específicas, como quando um dos elementos é residente no estrangeiro. Ainda assim, após a entrega do IRS em conjunto, pode ser solicitada documentação de suporte.
Critérios legais obrigatórios
Para que a união de facto seja reconhecida para efeitos fiscais, ambos os contribuintes devem ser maiores de idade, não podem estar casados com outra pessoa, exceto nos casos de separação legal de pessoas e bens, nem podem existir relações de parentesco direto.
A lei afasta ainda situações de incapacidade mental declarada judicialmente ou condenações por crimes graves praticados entre os membros do casal.
IRS em conjunto ou separado
Tal como sucede com os casados, os unidos de facto podem escolher entre tributação conjunta ou separada. Na tributação separada, cada contribuinte apresenta a sua própria declaração, incluindo metade dos rendimentos dos dependentes. Na opção conjunta, é submetida uma única declaração, sendo o rendimento global dividido por dois através do quociente familiar.
Esta divisão pode permitir o acesso a escalões de IRS mais baixos e reduzir o imposto a pagar. No entanto, nem sempre essa solução é a mais vantajosa.
Quando compensa cada opção
Regra geral, a tributação conjunta compensa quando existe uma grande diferença de rendimentos entre os dois elementos do casal ou quando um deles não aufere qualquer rendimento. Ainda assim, há cenários em que a tributação separada resulta num reembolso mais elevado, pelo que a simulação prévia é fundamental antes da submissão da declaração.
O IRS automático facilita esta escolha quando ambos os contribuintes estão abrangidos, apresentando automaticamente simulações para as duas modalidades. Caso apenas um esteja incluído no IRS automático, a opção pela tributação conjunta obriga ao preenchimento manual.
A situação familiar relevante é sempre a que se verifica a 31 de dezembro do ano a que respeitam os rendimentos. Isso implica que a união de facto tenha, nessa data, pelo menos dois anos.
O regime do IRS Jovem pode igualmente ser aplicado a contribuintes em união de facto, desde que um dos membros reúna os requisitos, segundo a mesma fonte, mantendo-se o benefício independentemente da idade do outro elemento ou da existência de dependentes.
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