Um tribunal espanhol considerou nulo o despedimento de um trabalhador que sofreu um enfarte e foi hospitalizado de urgência. A decisão reconhece que a empresa atuou de forma discriminatória ao dispensá-lo apenas dois dias após a hospitalização, condenando-a a readmitir o funcionário e a pagar-lhe 15 mil euros de indemnização por danos morais.
O caso e a primeira decisão
De acordo com o Noticias Trabajo, fonte espanhola especializada em trabalho, emprego e legislação laboral, o trabalhador estava contratado como peão desde agosto de 2021, em regime de tempo inteiro e com um salário mensal de 1.730 euros brutos. A 23 de março de 2022 sofreu um enfarte e foi internado na unidade de cuidados intensivos do hospital de Manresa.
Dois dias depois, a empresa comunicou-lhe o despedimento com efeitos a partir de 24 de março, alegando faltas injustificadas nos dias em que esteve internado.
O caso chegou ao Juzgado de lo Social n.º 1 de Girona, que declarou o despedimento improcedente, mas não nulo. O juiz considerou que o trabalhador não tinha demonstrado que a limitação física resultante do enfarte tivesse caráter duradouro, condição necessária para que a doença fosse equiparada a uma deficiência.
A decisão do Tribunal Superior da Catalunha
Inconformado, o trabalhador recorreu. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha analisou novamente o caso e chegou a uma conclusão distinta.
Segundo a mesma fonte, embora os factos tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 15/2022 espanhola de igualdade de tratamento, que passou a incluir a doença como motivo de discriminação, já existia jurisprudência que permitia equiparar determinadas doenças a uma deficiência, desde que fossem de longa duração.
O tribunal entendeu que, no momento do despedimento, o trabalhador estava hospitalizado com uma baixa classificada desde o início como sendo de longa duração. A empresa tinha conhecimento da situação e, ainda assim, avançou para o despedimento imediato.
Para os juízes, esta decisão configurou uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador e uma discriminação assente na sua condição de saúde.
Indemnização e readmissão
Segundo o Noticias Trabajo, a sentença obriga a empresa a readmitir o trabalhador nas mesmas condições contratuais, a pagar-lhe os salários de tramitação desde a data do despedimento e a compensá-lo com 15 mil euros por danos morais.
O tribunal assinala ainda que a própria empresa, ao pagar logo de início a indemnização de um despedimento improcedente, revelou que a ausência de dois dias não era a verdadeira razão da decisão, mas sim a baixa médica.
Possibilidade de recurso
De acordo com o Noticias Trabajo, a decisão ainda não transitou em julgado e pode ser alvo de recurso para o Tribunal Supremo espanhol, através de um recurso de cassação para unificação de doutrina.
O caso volta a colocar em debate os limites entre a gestão disciplinar das empresas e os direitos fundamentais dos trabalhadores, em particular quando estão em causa baixas médicas prolongadas.
Leia também: Adeus malas com rodinhas: nova lei em cidade histórica da Europa proíbe uso e turistas terão de se adaptar